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Lei Ordinária nº 8.274/2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Publica da Associação dos Amigos do Balé da cidade de Teresina (AABCT).

LEI Nº 8.274, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Publica da Associação dos Amigos do Balé da cidade de Teresina (AABCT).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação dos Amigos do Balé da cidade de Teresina (AABCT), sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.696.682/0001-03, situada na Rua Rui Barbosa, nº 348 Sul, Centro, CEP 640001-090, Teresina, Piauí.

Art. 2º A Associação dos Amigos do Balé da cidade de Teresina (AABCT) tem finalidades voltadas para promoção de atividades de organização associativas ligadas à cultura e à arte, bem como promover atividades de associação de defesa de direitos sociais para a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinicius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.