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Lei Complementar nº 338/2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, para reestruturar a carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Piauí, retirar a condição de cargo em extinção, promover a unificação dos cargos da carreira e estabelecer novas regras para ingresso e exercício do cargo e outras providências.

LEI COMPLEMENTAR N 338, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, para reestruturar a carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Piauí, retirar a condição de cargo em extinção, promover a unificação dos cargos da carreira e estabelecer novas regras para ingresso e exercício do cargo e outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A reestruturação da carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Piauí será realizada com base nas disposições desta Lei.

Parágrafo único. A reestruturação da carreira de Técnico Judiciário compreende a retirada da condição de cargo em extinção, a promoção da unificação dos cargos da carreira e estabelecimento de novas regras para ingresso e exercício do cargo.

Art. 2º O inciso II e o parágrafo único do art. 6º. da Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º

II - Técnico Judiciário: execução de atividades técnicas de apoio à tramitação processual e às atividades judiciárias e administrativas das unidades do Poder Judiciário, compreendendo a prática de atos de apoio ao processamento de feitos, atendimento ao público, elaboração de informações, alimentação de sistemas, cumprimento de determinações judiciais e administrativas, realização de pesquisas, produção de documentos, controle de expedientes e demais atividades compatíveis com o grau de complexidade do cargo.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos que compõem a carreira de auxiliar judiciário passarão a compor quadro em extinção, devendo os cargos providos serem extintos quando ocorrerem suas vacâncias. (NR)"

Art. 3º O art. 9º. da Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 9º

§ 3º O ingresso no cargo de Técnico Judiciário dependerá de aprovação em concurso público e da comprovação de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, observados os requisitos previstos no edital. (AC)"

Art. 4º Fica revogado o inciso I do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Art. 5º Em decorrência da revogação prevista no art. 4º. desta Lei Complementar, os incisos II e III do art. 70 passam a vigorar como incisos I e II, respectivamente.

Art. 6º Os cargos atualmente integrantes da carreira de Técnico Judiciário passam a constituir cargo único denominado Técnico Judiciário, níveis 1B a 7B, referências I, II e III, da Área Administrativa.

§ 1º A unificação de que trata este artigo observará a equivalência remuneratória e a compatibilidade dos requisitos de investidura.

§ 2º A unificação não implica provimento derivado, transposição, ascensão ou qualquer forma de investidura sem prévia aprovação em concurso público.

§ 3º Aos atuais ocupantes dos cargos abrangidos pela unificação é assegurada a preservação dos direitos adquiridos.

§ 4º Os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário atuarão prioritariamente na execução de atividades integrantes de rotinas administrativas das unidades administrativas e judiciais.

Art. 7º O

ANEXO II da Lei Complementar Estadual nº 230/2017, na carreira de Técnico Judiciário, passa a contemplar o cargo único de Técnico Judiciário, Área Administrativa, com 96 vagas.

Parágrafo único. A presente alteração normativa não implica na criação de cargos ou traz impactos financeiros ou orçamentários.

Art. 8º Com as alterações, o

ANEXO II da LCE nº 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário CARREIRAS ÁREAS CARGOS NÍVEIS REFERÊNCIAS Nº DE CARGOS

ANALISTA JUDICIÁRIO JUDICIÁRIA ANALISTA JUDICIAL 1Aa 7A I, II, III 1294

OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR 1Aa 7A I, II, III 428

APOIO ESPECIALIZADO ANALISTA DE BANCO DE DADOS 1Aa 7A I, II, III 15

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 1Aa7A I, II, III 71

ANALISTA DE INFRAESTRUTURA 1Aa7A I, II, III 32

ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1Aa 7A I, II, III 13

ARQUITETO 1Aa 7A I, II, III 5

ASSISTENTE SOCIAL 1Aa7A I, II, III 34

AUDITOR 1Aa7A I, II, III 14

CONTADOR 1Aa 7A I, II, III 15

ENFERMEIRO 1Aa 7A I, II, III 3

ENGENHEIRO CIVIL 1Aa7A I, II, III 8

ENGENHEIRO ELETRICISTA 1Aa 7A I, II, III 2

FISIOTERAPEUTA 1Aa 7A I, II, III 2

MÉDICO 1Aa7A I, II, III 5

PSIQUIATRA 1Aa7A I, II, III 6

NUTRICIONISTA 1Aa 7A I, II, III 2

ODONTÓLOGO 1Aa 7A I, II, III 4

PSICÓLOGO 1Aa7A I, II, III 34

FONOAUDIÓLOGO 1Aa 7A I, II, III 2

ADMINISTRATIVA ANALISTA ADMINISTRATIVO 1Aa 7A I, II, III 230

ARQUIVOLOGISTA 1Aa 7A I, II, III 1

BIBLIOTECÁRIO 1Aa 7A I, II, III 1

ESTATÍSTICO 1Aa 7A I, II, III 2

ATENDENTE JUDICIARIO 1Aa7A I, II, III 9

OFICIAL JUDICIÁRIO 1Aa 7A I, II, III 130

TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TÉCNICO JUDICIÁRIO 1B a 5B 1B a 7B I, II, III 96

AUXILIAR JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA BOMBEIRO HIDRÁULICO 1Ca5C I, II, III 0

MARCENEIRO 1Ca5C I, II, III 0

PEDREIRO 1Ca5C I, II, III 0

Art. 9º O

ANEXO III da Lei Complementar Estadual nº 230, de 2017, passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo de Técnico Judiciário, com a seguinte redação

ANEXO III

Quadro de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário CARGO EFETIVO ATRIBUIÇÕES

ANALISTA JUDICIAL

a) confeccionar minutas, atos ordinatórios, emitir informações e manifestações;

b) verificar a regularidade formal e legal de petições e processos;

c) realizar estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo;

d) fornecer suporte técnico jurídico aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal, auxiliando na elaboração de minutas e decisões;

e) realizar serviços de natureza judiciária na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos;

f) inserir, atualizar e consultar informações em base de dados;

g) verificar e certificar decurso de prazos processuais;

h) atender ao público interno e externo;

i) redigir, digitar e conferir expedientes diversos, dar fiel cumprimento às determinações judiciais e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

a) realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria;

b) emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação;

c) elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos;

d) atender ao público interno e externo;

e) redigir, digitar e conferir expedientes diversos;

f) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR

a) cumprir, pessoalmente e na forma da lei, as ordens e os atos judiciais;

b) lavrar certidões e autos dos mandados na forma da lei;

c) certificar, expressamente, a data, a hora e o local do deslocamento para realização completa do ato judicial, mencionando as circunstâncias essenciais relacionadas à sua execução, e as situações adversas que dificultaram ou impediram o cumprimento do ato;

d) retirar, diariamente, os mandados;

e) cumprir os mandados dentro do prazo legal, salvo se outro não for estipulado pela autoridade ou por norma;

f) devolver os mandados de intimação para audiência, previamente antes da data designada para a audiência;

g) cumprir a escala de plantão;

h) avaliar os bens penhorados e/ou arrestados nos atos processuais, sem prejuízo de outras avaliações e atribuições compatíveis com sua função determinadas pelo superior hierárquico.

ANALISTA DE SISTEMAS/BANCO DE DADOS

a) realizar atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico;

b) instalar, configurar, gerenciar, monitorar e adequar o funcionamento de sistemas gerenciadores de bancos de dados;

c) criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore;

d) planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como efetuar replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de bancos de dados;

e) monitorar as aplicações, efetuando ajustes de desempenho (tunning) de aplicação e banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e aplicações;

f) monitorar a utilização de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados;

g) prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores;

h) emitir pareceres técnicos, relatórios, informações e outros documentos oficiais;

i) elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles;

j) elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação e termo de referência para contratações de T.I.C,

k) gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação;

l) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados em informática.

a) realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários;

b) coordenar e gerir processos de desenvolvimento de sistemas;

c) estabelecer e monitorar a utilização de normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas;

d) elaborar projetos de sistemas de informação de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente;

e) levantar e especificar os casos de uso, utilizando artefatos definidos na metodologia;

f) construir protótipos de telas e sistemas;

g) elaborar, implementar e testar os códigos de programas de acordo com o plano de testes dos sistemas;

h) produzir documentação necessária para os usuários de sistemas de informação;

i) prestar o assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento;

j) efetivar treinamentos relativos à utilização dos sistemas de

ANALISTA DE SISTEMAS/ DESENVOLVIMENTO informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados;

k) realizar alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas;

l) acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as medidas corretivas competentes;

m) planejar estrategicamente e analisar os sistemas de informações;

n) administrar os componentes reutilizáveis e repositórios;

o) monitorar a certificação e inspecionar os modelos e códigos de sistemas;

p) elaborar e manter o modelo corporativo de dados;

q) administrar os dados;

r) elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação e termo de referência para contratações de T.I.C,

s) gerir os contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação;

t) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de tecnologia da informação;

u) desenvolver outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

a) realizar atividades de nível superior que envolvam o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária;

b) instalar, customizar e manter os recursos de rede;

c) analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional;

d) planejar a evolução da rede, visando à melhoria na qualidade dos serviços;

e) prestar o suporte técnico e consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequados dos recursos de rede;

f) avaliar e especificar as necessidades de hardware e software básico e de apoio;

g) configurar ambientes operacionais,

h) instalar, customizar e manter software básico e de apoio;

i) analisar o desempenho do ambiente operacional, efetuando as adequações necessárias;

j) analisar a utilizar os recursos de software e hardware e o planejamento da evolução do ambiente, visando à melhoria na

ANALISTA DE SISTEMAS/ INFRAESTRUTURA qualidade do serviço;

k) prestar consultoria e suporte técnico relativamente à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software;

l) prospectar, analisar e implementar novos recursos de hardware, software e rede, visando à sua utilização na organização;

m) analisar a viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados;

n) desenvolver sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando à melhoria da segurança e dos serviços prestados;

o) elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação e termo de referência para contratações de T.I.C,

p) gerir contratos com fornecedores de bens e de serviços de tecnologia da informação;

q) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de tecnologia da informação, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

a) realizar estudo e análise de interfaceamento de projetos;

b) elaborar e acompanhar a execução de projetos arquitetônicos dentro do complexo arquitetônico dos prédios do Poder Judiciário;

c) elaborar relatórios referentes ao andamento, execução e finalização das obras executadas pelo Poder Judiciário;

d) providenciar e manter atualizado os levantamentos das condições

ARQUITETO físicas dos imóveis pertencentes ao Poder Judiciário;

e) fiscalizar e acompanhar as atividades das obras de construção, manutenção, ampliação, reforma e executar o projeto e operacionalização referente aos serviços de arquitetura;

f) propor a elaboração e a aplicação de normas e de procedimentos técnicos na sua área de atuação;

g) exercer outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

a) avaliar os casos, elaborando estudo ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais, comunitários e outros;

b) emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente, em audiências e ainda realizar acompanhamento e reavaliação de casos;

c) desenvolver ações de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, no que se refere às questões sociojurídicas;

d) desenvolver atividades específicas em quaisquer unidades jurisdicionais;

e) estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar em situação de conflito;

f) contribuir e/ou participar de trabalhos que visem à integração do Poder Judiciário com as instituições que desenvolvam ações na área social, buscando a articulação com a rede de atendimento à infância, juventude e família, para o melhor encaminhamento;

g) acompanhar visitas de pais às crianças, em casos excepcionais, quando determinado judicialmente;

h) fiscalizar instituições e/ou programas que atendam criança e

ASSISTENTE SOCIAL adolescente sob medida protetiva e/ou em cumprimento de medida socioeducativa, quando da determinação judicial, em conformidade com a legislação vigente;

i) realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional com objetivo de atender à solicitação de estudo psicossocial;

j) elaborar mensal e anualmente relatório estatístico, quantitativo e qualitativo sobre as atividades desenvolvidas, bem como pesquisas e estudos, com vistas a manter e melhorar a qualidade do trabalho;

k) supervisionar estágio de alunos do curso de serviço social, mediante prévia autorização do Tribunal de Justiça;

l) planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas específicas do setor social;

m) elaborar e manter atualizado cadastro de recursos da comunidade;

n) elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, controlando e fiscalizando se necessário, planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Tribunal, nos serviços de atendimento a magistrados e servidores;

o) assessorar a alta Administração, sempre que necessário, nas questões relativas à matéria do serviço social.

p) atender a todas as determinações judiciais relativas à prática do serviço social.

AUDITOR (NR)

a) realizar auditorias internas (avaliações e consultorias) e outros trabalhos correlatos nas diversas unidades, órgãos, secretarias, superintendências, coordenadorias, departamentos e seções do Poder Judiciário, observados os limites para manutenção da independência, sendo vedada a emissão de parecer - salvo disposição em contrário do Tribunal de Contas do Estado desde que não conflite com as determinações do Conselho Nacional de Justiça - no curso regular de processos administrativos ou que possa comprometer processo de auditoria futura;

b) realizar em sede de auditoria a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal do Tribunal e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade e eficiência;

c) acompanhar em sede de auditoria a execução das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e a execução orçamentária, examinando a conformidade com os limites e destinações estabelecidos;

d) assessorar a Presidência no acompanhamento do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça nas matérias pertinentes a auditoria e prestação de contas;

e) elaborar relatórios e/ou instrumentos resumidos de fácil entendimento no exercício das atividades de auditoria interna relacionadas à fiscalização e avaliação: e.1) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando medidas para o saneamento de irregularidades ou impropriedades; e.2) de quaisquer atos ou procedimentos dos quais resultem receitas ou realização de despesas para o Poder Judiciário; e.3) da arrecadação e gestão de receitas do Poder Judiciário; e.4) necessárias à apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do Poder Judiciário;

f) observar as diretrizes técnicas em matéria de auditoria estabelecidas por Órgãos Técnicos reguladores da matéria;

g) desempenhar outras atividades relativas à sua área de atuação, típicas da unidade de lotação ou consultorias e auditorias que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

CONTADOR

a) examinar planos de contas do Poder Judiciário;

b) realizar cálculos necessários à liquidação de julgados e à atualização de valores de títulos, guias e depósitos judiciais;

c) realizar conciliação bancária e analisar demonstrações financeiras dos órgãos do Poder Judiciário;

d) realizar escrituração, demonstrações e análises contábeis conforme definido pelo Conselho Federal de Contabilidade;

e) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de contabilidade, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ENFERMEIRO

a) realizar atividades a fim de promover e de preservar a saúde de magistrados, servidores e seus dependentes;

b) planejar, organizar, supervisionar e/ou executar serviços de enfermagem, tais como a realização de serviços emergenciais, o acompanhamento a pacientes, a manutenção dos prontuários atualizados, o controle do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos, medicamentos, soluções, aparelhos e instrumentos utilizados no atendimento;

c) planejar e/ou participar de programas de saúde e da elaboração de relatórios;

d) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de enfermagem, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ENGENHEIRO CIVIL

a) realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e de segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações;

b) planejar e elaborar orçamentos, projetos e especificações nas obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário;

c) elaborar laudos e termos de referências na área de engenharia necessários à contratação de obras e serviços respectivos;

d) realizar a avaliação de imóveis para fins de aquisição, alienação e locação;

e) assessorar a comissão de licitação na contratação de obras e serviços de engenharia, bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados;

f) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de engenharia, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

a) realizar atividades a fim de garantir os padrões de qualidade técnica na geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, bem como a adequada manutenção e reparo das instalações;

b) planejar e elaborar orçamentos, especificações, projetos elétricos e termos de referência;

c) assessorar a comissão de licitação na contratação de obras e serviços de engenharia elétrica, bem como acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados;

d) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de engenharia elétrica, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pel a autoridade superior.

FISIOTERAPEUTA

a) elaborar diagnóstico fisioterapêutico;

b) realizar atividades destinadas à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de técnicas fisioterapêuticas;

c) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de fisioterapia;

d) redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

FONOAUDIÓLOGO (AC)

a) Efetuar exames médicos;

b) Fazer diagnósticos e recomendar a terapeuta;

c) Aplicar os métodos da medicina preventiva;

d) Tratar dos distúrbios da linguagem e da audição;

e) Efetuar os Exames audiológicos;

f) Recomendar ou realizar tratamento especializado;

g) Desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas de linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores;

h) Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnósticos e tratamento;

i) Preencher relatórios comprobatórios de atendimentos;

j) Indicar medidas de higiene pessoal;

h) Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

l) Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução do distúrbio, para efetuar orientação terapêutica adequada;

m) Desempenhar outras atividades relativas à sua área de atuação, típicas da unidade de lotação

a) prestar assistência médica aos magistrados, servidores e seus dependentes;

b) coordenar campanhas preventivas de saúde pública;

c) elaborar laudos, pareceres técnicos, executar perícias em juntas médicas, em especial para fim de aposentadoria e licença;

d) controlar as condições de uso dos equipamentos e aparelhos utilizados no atendimento médico;

e) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de medicina, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

a) Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional;

b) Solicitar exames, prescrever tratamentos, realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares;

c) Providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência;

d) Emitir laudos médicos e pareceres, conceder licenças para tratamento de saúde;

e) Homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal;

MÉDICO (NR)

f) Atuar em perícias médicas e em programas de educação e prevenção de doenças;

g) Prescrever e administrar medicamentos;

h) Efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico;

i) Colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;

j) Atuar na realização os exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, bem como efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e auxiliar na elaboração do planejamento das referidas ações;

l) Emitir manifestações técnicas a fim de subsidiar a implementação de medidas de segurança e proteção à saúde dos magistrados, servidores e demais colaboradores, ou quando for requisito para concessão de direito, conforme solicitado pela autoridade competente;

m) Emitir manifestações técnicas a fim de subsidiar a implementação de medidas de segurança e proteção à saúde dos magistrados, servidores e demais colaboradores, ou quando for requisito para concessão de direito, conforme solicitado pela autoridade competente;

n) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos, e;

o) Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

NUTRICIONISTA

a) prestar assistência especializada a magistrados e a servidores, ativos e inativos, bem como aos respectivos dependentes;

b) coordenar campanhas de reeducação alimentar;

c) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de nutrição, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior;

d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados relacionados a sua área de atuação.

ODONTÓLOGO

a) realizar atividades com o fim de promover e preservar a saúde bucal de magistrados, servidores e dependentes;

b) diagnosticar e tratar afecções da cavidade oral;

c) executar perícias, além de elaborar e aplicar medidas preventivas relativas à saúde bucal e geral;

d) controlar o estoque e uso de equipamentos, aparelhos, materiais, instrumentos, medicamentos e soluções utilizados para atendimento odontológico;

e) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de odontologia, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

a) proceder à avaliação de crianças, adolescentes, adultos e idosos, elaborando o estudo psicológico, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos psicológicos de sua vida familiar, institucional e comunitária, para que o magistrado decida e ordene as medidas cabíveis;

b) exercer atividades no campo da psicologia jurídica, numa abordagem clínica, realizando entrevistas psicológicas, individuais, grupais, de casal e família, além de devolutivas;

c) aplicar técnicas psicométricas e projetivas, observação lúdica de crianças, crianças/pais, para compreender e analisar a problemática apresentada elaborando um prognóstico;

d) propor procedimentos a serem aplicados;

e) realizar estudos de campo, através de visitas domiciliares, em abrigos, internatos, escolas e outras instituições, buscando uma discussão multiprofissional, intraequipe e extraequipe, para realizar o diagnóstico situacional e a compreensão da psicodinâmica das pessoas implicadas na problemática judicial em estudo;

f) proceder ao encaminhamento para psicodiagnóstico, terapia e atendimento especializado (escolar, fonoaudiológico, etc);

g) realizar o acompanhamento de casos objetivando a clareza para definição da medida, avaliando a adaptação criança/família, reavaliando e constatando a efetivação de mudanças, verificando se os encaminhamentos a recursos sociais e psicológicos oferecidos na comunidade, e a aplicação das medidas de proteção e socioeducativas

PSICÓLOGO foram efetivados;

h) aplicar técnicas de orientação, aconselhamento individual, casal e de família;

i) fornecer subsídios por escrito (em processo judicial) ou verbalmente (em audiência), emitir laudos, pareceres e responder a quesitos;

j) executar o cadastramento de casais interessados em adoção, de crianças adotáveis, crianças e adolescentes acolhidos, de recursos e programas comunitários psicossociais e de áreas afins (educação, saúde, cultura e lazer), além de treinamento de famílias de apoio, visando a reinserção à família biológica ou substituta;

k) promover a prevenção e controle da violência intrafamiliar e extrafamiliar, institucional contra crianças e adolescentes e de condutas infracionais e violência doméstica e familiar contra a mulher e contra o idoso;

l) ministrar supervisão de estagiários de psicologia;

m) elaborar pesquisas e estudos, ampliando o conhecimento psicológico na área do direito e da psicologia judiciária, levantando o perfil dos atendidos e dos psicólogos e assistentes sociais;

n) fornecer indicadores para formulação de programas de atendimento, relacionados a medidas de proteção socioeducativas, na área da Justiça da Infância e Juventude, auxiliando na elaboração de políticas públicas, relativas à família, à infância e à juventude;

o) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de psicologia, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

MÉDICO PSIQUIATRA

a) participar de equipe multidisciplinar e executar atividades relativas ao planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

b) instruir expedientes administrativos, elaborar relatórios, pareceres médicos, informações, pareceres técnicos e outros instrumentos que forneçam dados para decisões superiores;

c) anotar em prontuários os atos médicos realizados, registrando inclusive impressão diagnóstica e tratando, quando for o caso;

d) preencher e visar mapas de atendimento, com fins de elaborar relatórios mensais para consolidação de dados estatísticos;

e) realizar exames criminológicos, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, conforme as necessidades da área;

f) realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de psiquiatria, além de outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ARQUIVOLOGISTA

a) organizar arquivos de documentos, livros, fotografias e tudo o que diz respeito à memória do Poder Judiciário;

b) promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos;

c) planejar, organizar, coordenar e controlar os procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos;

d) realizar estudos, atendimento a usuários e divulgação do acervo;

e) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

BIBLIOTECÁRIO

a) documentar, catalogar, classificar, indexar livros, teses, bibliografias, jurisprudências e outros documentos;

b) orientar consultas em pesquisas bibliográficas e escolhas de publicações;

c) treinar pessoal para catalogação e elaborar estudos e projetos para geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços;

d) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ESTATÍSTICO

a) planejar e desenvolver investigações estatísticas;

b) coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar parecer, instrumentais técnicos, pesquisas organizacionais, pesquisas de satisfação, laudos e relatórios;

c) fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades;

d) acompanhar e analisar, sistematicamente, a legislação relacionada com a sua área de atuação;

e) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior;

f) consolidação dos dados estatísticos para o Conselho Nacional de Justiça.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (AC)

a) executar atividades técnicas de apoio à tramitação processual e às atividades judiciárias e administrativas das unidades do Poder Judiciário.

b) prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações, orientações e encaminhamentos relacionados às atividades da unidade;

c) elaborar, redigir, revisar, conferir, registrar, digitalizar e expedir documentos, certidões, ofícios, relatórios, informações, minutas e demais atos administrativos ou processuais compatíveis com as atribuições do cargo;

d) executar atividades de apoio ao processamento judicial e administrativo, incluindo juntadas de documentos em sistemas judiciários e/ou administrativos, movimentações, publicações, cumprimento de expedientes, controle de prazos, alimentação de sistemas informatizados e atualização de bancos de dados;

e) auxiliar na execução, acompanhamento e controle de procedimentos administrativos, contratações, gestão documental, gestão patrimonial, gestão de materiais, orçamento, finanças, tecnologia da informação, comunicação institucional e demais atividades de suporte à gestão;

f) operar equipamentos, sistemas corporativos e ferramentas tecnológicas utilizados pelo Poder Judiciário, observadas as orientações técnicas e normativas aplicáveis;

g) realizar pesquisas, levantamentos, coleta, organização e consolidação de dados e informações destinados a subsidiar decisões administrativas e judiciais;

h) executar atividades de apoio técnico relacionadas à manutenção e funcionamento das unidades judiciárias e administrativas, observadas as competências institucionais e as orientações da Administração;

i) colaborar na execução de programas, projetos, ações estratégicas, metas institucionais, inspeções, correições, auditorias e demais atividades de interesse da Administração Judiciária;

j) prestar apoio técnico às audiências, sessões, eventos institucionais, mutirões, forças-tarefa e demais atividades desenvolvidas pelas unidades do Poder Judiciário;

k) executar outras atividades de natureza técnica, administrativa, operacional ou processual compatíveis com o grau de complexidade do cargo e determinadas pela autoridade competente.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

a) efetuar serviços preventivos e corretivos no sistema hidráulico dos prédios do Poder Judiciário;

b) fazer a manutenção dos equipamentos hidráulicos;

c) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

MARCENEIRO

a) garantir a adequada confecção e reparo de móveis e peças de madeira ou efetuar reparos em portas e móveis e peças de madeira;

b) realizar a verificação e o controle da qualidade dos serviços de construção e montagem de quadros de aviso, tablados de madeira, estantes e divisórias e de conserto de móveis e peças de madeira, tais como portas, estantes, mesas, balcões, lambris, revestimentos em fórmica;

c) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

PEDREIRO

a) executar reparos e trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção em edifícios do Poder Judiciário;

b) colocar telhas, azulejos e ladrilhos e executar outras tarefas, seguindo instruções de superiores;

c) realizar outras atribuições de natureza e grau de complexidade correlatos que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Art. 10. O Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 230, de 2017, passa a prever como requisito de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário a conclusão de curso superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação, passando a viger com a seguinte redação:

ANEXO IV

Níveis de escolaridade exigidos para provimento de cargos efetivos NÍVEIS DE ESCOLARIDADE CURSOS CARGO EFETIVO

NÍVEL SUPERIOR Bacharelado em Direito Analista Judicial

Oficial de Justiça e Avaliador

Bacharelado ou Licenciatura em geral Analista Administrativo

Curso de Nível Superior em Tecnologia da Informação Analista de Desenvolvimento

Analista de Banco de Dados

Analista de Infraestrutura

Arquitetura Arquiteto

Arquivologia Arquivologista

Biblioteconomia Bibliotecário

Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Civil e Informática Auditor

Ciências Contábeis Contador

Enfermagem Enfermeiro

Engenharia Civil Engenheiro Civil

Engenharia Elétrica Engenheiro Eletricista

Estatística Estatístico

Fisioterapia Fisioterapeuta

Medicina Médico

Medicina, residência médica em psiquiatria Psiquiatra

Fonoaudiologia Fonoaudiólogo

Nutrição Nutricionista

Odontologia Odontólogo

Psicologia Psicólogo

Serviço Social Assistente Social

Bacharelado ou licenciatura em geral Atendente judiciário (quadro em extinção)

Bacharelado ou licenciatura em geral Oficial judiciário (quadro em extinção)

Curso superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação Técnico Judiciário

NÍVEL FUNDAMENTAL Curso de ensino fundamental Bombeiro Hidráulico (quadro em extinção)

Marceneiro (quadro em extinção)

Pedreiro (quadro em extinção)

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de Agosto de 2026.

Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO

Presidente da Assembleia Legislativa