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Lei Complementar nº 319/2025

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 16 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, nos termos da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, e normas complementares.

Art. 2º O processo de liquidação obedecerá às normas aplicáveis ao encerramento das sociedades anônimas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, observado o regime jurídico próprio das sociedades de economia mista.

Art. 3º A liquidação será conduzida por liquidante designado por decreto do Poder Executivo, com poderes para a prática de todos os atos necessários à administração, nos termos da legislação vigente, ficando destituído o Conselho de Administração na abertura da liquidação.

Art. 4º As competências, prerrogativas, deveres, responsabilidades, limites de atuação e demais obrigações do liquidante serão definidas em regulamento específico, a ser expedido por decreto do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a dispor sobre a transferência, ao Estado do Piauí, dos direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes, bem como sobre os demais ativos e passivos, sendo vedada a sucessão, ou qualquer forma de incorporação, pela administração direta e indireta, de contratos decorrentes de relação de emprego.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0019207514

(Transcrição da nota LEIS de Nº 17588 , datada de 18 de julho de 2025.)