Lei Complementar nº 313/2025
Altera a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 02 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 62 , de 26 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei Complementar nº 62 , de 26 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28-G. A parte da gratificação de incremento de que trata o inciso VII do art. 28 desta lei, terá o valor de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) para o cargo de Analista do Tesouro Estadual." (NR)
"Art. 36. Aos ocupantes dos cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) e do Grupo Administração Financeira e Contábil (AFC), no efetivo desempenho das atividades próprias dos cargos, será devida indenização de transporte, considerado também como indenização decorrente do uso de veículo próprio, podendo a mesma ser fixada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. " (NR)
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo ns 00002.011772/2024-32
SEI nº 017923813
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 62/2005 de //