Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 312/2025

Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 42.

§ 9º A atualização das reposições e indenizações ao erário prevista no

§ 3º deste artigo será calculada com base na remuneração bruta, sem subtrair eventuais descontos facultativos, deduzida do Imposto de Renda Retido na Fonte e da contribuição previdenciária, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, após a devida atualização através do Sistema de Atualização de débito do Tribunal de Contas da União.

§ 10 As reposições e indenizações ao erário serão atualizadas com aplicação da correção monetária e juros moratórios desde a sua ocorrência, incidentes a partir da data do evento, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela Administração, nos demais casos." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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