Lei Complementar nº 310/2025
Altera os arts. 6º e 16 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Piauí.
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Altera os arts. 6º e 16 da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera-se a alínea "a" do inciso I; o caput do inciso II e a alínea "c" deste; o caput do inciso III, todos do art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993, nos seguintes termos:
"Art. 6º ...
...
....
...
§ 1º ...
...
I -
...
....
a) Teresina, com 59 (cinquenta e nove) Promotorias de Justiça;
...
II - 57 (cinquenta e sete) Promotorias de Justiça Intermediárias, sendo:
a)
b)
c) Água Branca, Amarante, Avelino Lopes, Batalha, Beneditinos, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Castelo do Piauí, Cocal, Cristino Castro, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Fronteiras, Gilbués, Guadalupe, Inhuma, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jerumenha, Luiz Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Padre Marcos, Paulistana, Pio IX, Porto, Regeneração, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí e Simões, cada uma com 01 (uma) Promotoria de Justiça;
...
....
III - 09 (nove) Promotorias de Justiça Iniciais, sendo: Barro Duro, Capitão de Campos, Caracol, Manoel Emídio, Marcos Parente, Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves, cada uma com 01 (uma) Promotoria de Justiça;
...
..." (NR)
Art. 2º Modifica-se o
§ 5º, caput e incisos II e III, do art. 6º. da Lei Complementar nº 12 , de 1993.
"Art. 6º ...
...
....
...
§ 5º O Ministério Público do estado do Piauí conta com 176 (cento e setenta e seis) cargos de Promotor de Justiça, escalonados da seguinte forma:
I -
...
....
II - 57 (cinquenta e sete) cargos de Promotor de Justiça de Entrância
Intermediária;
III - 9 (nove) cargos de Promotor de Entrância Inicial;
IV -
...
..." (NR)
Art. 3º Revoga-se a alínea "f" do inciso I do
§ 1º do art. 6º. da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. A Promotoria de Justiça de Bom Jesus, descrita no dispositivo revogado pelo caput, passará a ser sediada em Teresina, integrando o grupo das Promotorias de Justiça Finais de Teresina, disposto na alínea "a" do inciso I do
§ 1º do art. 6º. desta Lei Complementar.
Art. 4º Altera-se o caput do inciso VIII do art. 16 da Lei Complementar nº 12 /93, para fazer constar:
"Art. 16...
...
....
...
VIII - Julgar recurso contra decisão:
...
..." (NR)
Art. 5º Revoga-se o inciso IX do art. 133 da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 12/1993 de //