Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 309/2025

Altera a Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 12 ao art. 100 da Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 100...

...

....

...

§ 12 As disposições de servidores do Poder Executivo poderão ser realizadas com ônus remuneratório para o órgão de origem, caso sejam efetuadas através de acordos de cooperação técnica que objetivam disposições recíprocas firmados entre os municípios piauienses e o estado do Piauí." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo