Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 299/2024

Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 63-D, da Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63-D.

Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública." (NR)

Art. 2º O art. 98, da Lei Complementar nº 59 , de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 98-XI. multas contratuais aplicadas no âmbito da Defensoria Pública;

XII - saldos de exercícios financeiros anteriores." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 12 de junho de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 59/2005 de //