Decreto nº 24.680/2026
Designa o interino do Secretário de Governo do Estado do Piauí durante o período de férias do titular, e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.680, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Designa o interino do Secretário de Governo do Estado do Piauí durante o período de férias do titular, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4462 SEGOV-PI/GAB, de 17 de agosto de 2026, da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00010.009542/2026-76, DECRETA:
Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
Art. 39. e parágrafos, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o Superintendente Estratégico do Governo, da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA, matrícula nº **129*-*, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Governo do Estado do Piauí, durante o afastamento do titular, IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO, para fruição de férias, no período de 14 de agosto de 2026 a 04 de outubro de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente Estratégico do Governo.
Art. 2º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 24.444, de 02 de abril de 2026, que designou, interinamente, o Secretário de Governo IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário-Chefe do Gabinete do Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de agosto de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí