Decreto nº 24.676/2026
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 para provimento de cargo da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV).
DECRETO Nº 24.676, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 para provimento de cargo da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, regularmente publicada nos Diários Oficiais nº 26/2025, de 06 de fevereiro de 2025 e nº 56/2025, de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.844, de 22 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 96, de 22 de maio de 2025, o Decreto nº 24.024, de 20 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 163, de 25 de agosto de 2025, e o Decreto nº 24.584, de 24 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 119, de 24 de junho de 2026 que nomearam candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para provimento de cargos da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV);
CONSIDERANDO que foi tornada sem efeito, por Decreto S/N, de 05 de agosto de 2026, a nomeação de IRACTAN AYRES SANTANA JUNIOR, em razão da ausência de posse no prazo legal;
CONSIDERANDO que tal circunstância possibilita o regular prosseguimento das nomeações dos candidatos subsequentes, observadas a ordem de classificação, as listas específicas do certame e a distribuição de vagas prevista no edital;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1263/2026/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 12 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), e demais documentos registrados no Processo SEI nº 00227.001049/2026-72, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e no art. 11 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei nº 8.151, de 20 de setembro de 2023, o candidato relacionado no Anexo I deste Decreto, para exercer o cargo de Analista Previdenciário do quadro de pessoal da Fundação Piauí Previdência - PIAUIPREV, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse do nomeado encontra-se listada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, o candidato providenciará, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º O prazo para posse é de 30 (trinta) dias, nos termos do
§ 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de agosto de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES
Secretário de Administração
FLÁVIO CHAIB
Diretor-Presidente da Fundação Piauí Previdência