Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.624/2026

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.976.000,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 24.624, DE 08 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.976.000,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento As Drogas e Fomento Ao Lazer, Funsaude/Sus-Gestão Plena Estadual, Fundo Estadual do Idoso e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 8.976.000,00 (oito milhões e novecentos e setenta e seis mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do excesso de arrecadação nas fontes de recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde e 759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253, de 20/12/2023 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 08 de julho de 2026.