Decreto nº 24.623/2026
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 100.721.399,39 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 24.623, DE 08 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 100.721.399,39 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria de Governo, Coordenadoria da Juventude, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Educação, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria do Planejamento, Secretaria da Administração e Previdência, Secretaria da Justiça, Polícia Militar do Piauí, Fundo Estadual de Assistência Social, Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fedca, Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - Funede, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - Detran, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - Adh, Secretaria dos Transportes, Secretaria da Cultura, Secretaria da Assistencia Tecnica e Defesa Agropecuaria, Secretaria da Irrigacao e Infraestrutura Hidrica e Secretaria do Trabalho e Emprego do Estado do Piaui, no valor de R$ 100.721.399,39 (cem milhões e setecentos e vinte e um mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253, de 20/12/2023 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 08 de julho de 2026.