Decreto nº 24.622/2026
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.849.694,03 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 24.622, DE 08 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.849.694,03 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Terras do Piauí, Secretaria do Planejamento, Fundo Estadual do Idoso, Instituto de Saneamento Básico do Piauí e Secretaria dos Esportes, no valor de R$ 3.849.694,03 (três milhões e oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e três centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2025, nas fontes: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 754 - Recursos de Operações de Crédito, 759 - Recursos Vinculados a Fundos.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253, de 20/12/2023 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 08 de julho de 2026.
(Assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(Assinado eletronicamente)
Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro
Secretário de Governo
(Assinado eletronicamente)
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento