Decreto nº 24.619/2026
Dispõe sobre a agregação de praça estável em razão de deserção, no âmbito da Polícia Militar do Piauí.
DECRETO Nº 24.619, DE 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a agregação de praça estável em razão de deserção, no âmbito da Polícia Militar do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75,
§ 1º, alínea "c", inciso VII; art. 77 e art. 85, inciso VII, todos da Lei Estadual nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO o Termo de Deserção, de 1º de agosto de 2025, publicado no Boletim PM nº 144, de 1º de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício 124/2026/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, de 03 de julho de 2026, bem como os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00028.034891/2025-56, DECRETA:
Art. 1º Fica agregado, nos termos do art. 75,
§ 1º, inciso VII, da Lei Estadual nº 3.808, de 16 de julho de 1981, o CB PM RG nº **.13676-** FILLEMON MACEDO VELOSO, matrícula nº 206531-2, filho de José Ribamar Teles Veloso e de Deuselina Durval de Macêdo Veloso, natural de Teresina-PI, nascido em 26 de janeiro de 1982, incluído na Polícia Militar do Estado do Piauí em 09 de abril de 2008, em razão da consumação do crime de deserção previsto no art. 187 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), observado o disposto no art. 456,
§ 4º, do DecretoLei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de julho de 2026.