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Decreto nº 24.586/2026

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 para provimento de cargos da Carreira de Gestão Governamental da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD.

DECRETO Nº 24.586, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 para provimento de cargos da Carreira de Gestão Governamental da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, regularmente publicadas nos Diários Oficiais nº 25/2025, de 05 de fevereiro de 2025, nº 54/2025, de 21 de março de 2025 e nº 66/2025, de 08 de abril de 2025;

CONSIDERANDO as orientações constantes nos Pareceres nº 278/2025 e nº 127/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI), visando atender os critérios de proporcionalidade e alternância na convocação de candidatos de ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Ofício nº 805/2026/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 28 de maio de 2026, da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00002.009561/2025-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e art. 11, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei Complementar nº 8.202, de 01 de novembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto para exercer os cargos especificados da Carreira de Gestão Governamental do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Administração - SEAD, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.

Art. 2º A documentação obrigatória para a posse dos nomeados encontra-se listada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III.

Art. 4º O prazo para posse é de 30 (trinta) dias, nos termos do

§1º do art. 14 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, observado o disposto no art. 5º. deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina(PI), 24 de junho de 2026

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração do Estado do Piauí