Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.582/2026

Concede licença-maternidade à Secretária dos Esportes do Estado do Piauí e designa o substituto para o período de afastamento.

DECRETO Nº 24.582, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Concede licença-maternidade à Secretária dos Esportes do Estado do Piauí e designa o substituto para o período de afastamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso XVII, da Constituição do Estado do Piauí, que assegura licença à gestante, independentemente do tipo de vínculo, sem prejuízo do cargo, emprego ou função e do subsídio ou remuneração, com duração de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, que assegura à servidora gestante licença pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 533/2026/FUNDESPI-PI/GAB, de 15 de junho de 2026, e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00337.001021/2026-98, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença-maternidade à Secretária dos Esportes do Estado do Piauí, JOSIENE MARQUES CAMPELO, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 1º de julho de 2026, sem prejuízo do cargo e da remuneração, nos termos do art. 54, inciso XVII, da Constituição do Estado do Piauí.

Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o

§ 2º do art. 12 da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, c/c o art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 374445-X, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário dos Esportes do Estado do Piauí, durante o período de afastamento da titular.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo referentes ao cargo de Diretor Técnico de Esportes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo