Decreto nº 24.557/2026
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Educação e designa sua substituta, no período de 15 a 19 de junho de 2026.
DECRETO Nº 24.557, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Educação e designa sua substituta, no período de 15 a 19 de junho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, que regulamenta o afastamento para estudo ou missão no exterior;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEDUC-PI/GAB Nº 1258/2026, de 12 de junho de 2026, da Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI, e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00011.046353/2026-74, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º. e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento deRODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA, Secretário de Estado da Educação do Piauí - SEDUC/PI, em virtude de viagem em missão oficial para participar do 13º Programa Executivo de Liderança em Desenvolvimento da Primeira Infância, a realizar-se na Harvard Graduate School of Education, em Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos da América, no período de 15 a 19 de junho de 2026, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007 ressalvando que as despesas referentes ao trecho internacional do deslocamento, hospedagem e alimentação do servidor serão custeadas pela organização do evento, atraindo o regramento do inciso IV, do
§ 1º, do
Art. 3º, do Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012.
Art. 2º Fica designada, interinamente, VIVIANE FERNANDES FARIA, Superintendente de Ensino, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretária de Estado da Educação do Piauí - SEDUC/PI, no período de afastamento previsto no art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo