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Decreto nº 24.520/2026

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Planejamento Eletroenergético do Estado do Piauí, destinado à elaboração, acompanhamento e consolidação do planejamento eletroenergético estadual.

DECRETO Nº 24.520, DE 21 DE MAIO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Planejamento Eletroenergético do Estado do Piauí, destinado à elaboração, acompanhamento e consolidação do planejamento eletroenergético estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, caput, inciso XIII, da Constituição Estadual do Piauí, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instrumento de planejamento apto a subsidiar a formulação de políticas públicas, a definição de prioridades territoriais e a articulação de investimentos voltados à expansão, ao reforço, à modernização e ao melhor aproveitamento da infraestrutura eletroenergética do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a importância de conferir a esse instrumento base técnica, territorializada e prospectiva capaz de orientar a análise da infraestrutura elétrica estadual, das demandas atuais e futuras, bem como incorporar variáveis socioeconômicas, ambientais e regulatórias;

CONSIDERANDO a complexidade e caráter transversal do setor energético, que demandam atuação coordenada entre órgãos e entidades estaduais, bem como articulação com agentes setoriais e instituições de pesquisa, com competências complementares, de modo a assegurar consistência técnica e coordenação institucional ao processo;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento com as diretrizes de desenvolvimento sustentável, transição energética, segurança energética e promoção de fontes renováveis no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 754/2026/SEPLAN-PI/GAB, de 20 de maio de 2026, do Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00017.001629/2026-35, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaboração do Planejamento Eletroenergético do Estado do Piauí, com a finalidade de subsidiar, acompanhar e consolidar instrumento técnico de planejamento eletroenergético estadual.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;

II - Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí - INVESTE PIAUÍ;

III - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI;

IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;

V - Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por meio do Núcleo de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis - NUFPERPI.

§ 1º Cada órgão ou entidade indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes da concessionária de energia, de órgãos federais, de operadores do sistema, de instituições de pesquisa, do setor produtivo e de demais agentes relevantes, bem como especialistas, instituições acadêmicas, agentes setoriais, concessionárias e outros colaboradores cuja participação possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - participar da elaboração do Planejamento Eletroenergético do Estado do Piauí, contemplando diagnóstico, cenários, diretrizes, programas, projetos prioritários e recomendações institucionais e regulatórias;

II - definir premissas, diretrizes metodológicas e critérios técnicos para a elaboração do planejamento, observando boas práticas nacionais e internacionais de planejamento energético;

III - contribuir, no âmbito de suas competências, para a identificação, organização, qualificação e fornecimento dos dados, informações, referências técnicas e bases institucionais que darão suporte à estruturação do plano;

IV - colaborar na análise, discussão e validação técnica dos elementos necessários à consolidação do planejamento;

V - participar das reuniões de alinhamento, acompanhamento e validação dos trabalhos, com vistas a assegurar coerência técnica, articulação institucional e aderência aos objetivos do planejamento;

VI - propor medidas, instrumentos e recomendações para aperfeiçoamento do ambiente regulatório e institucional;

VII - elaborar e submeter relatório técnico consolidado contendo os resultados do Planejamento Eletroenergético do Estado do Piauí.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, à qual compete:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - definir pautas e cronograma;

III - consolidar as contribuições dos membros;

IV - promover a articulação institucional;

V - sistematizar notas, registros e relatórios produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho;

VI - encaminhar os produtos e contribuições resultantes dos trabalhos para as providências cabíveis.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta dias) para conclusão de suas atividades, prorrogável por igual período, mediante justificativa da coordenação.

Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas sem ônus adicional ao erário, sendo as funções de seus membros consideradas de relevante interesse público.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo do Piauí

(assinado eletronicamente)

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário de Planejamento do Piauí