Decreto nº 24.476/2026
Nomeia os listados no Anexo Único deste Decreto para exercer o cargo de Docente Efetivo de pessoal permanente da Fundação Universidade
DECRETO Nº 24.476, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Nomeia os listados no Anexo Único deste Decreto para exercer o cargo de Docente Efetivo de pessoal permanente da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, em virtude de aprovação no Concurso Público para provimento de vaga no cargo de Docente Efetivo da FUESPI, regido pelo EDITAL PREG/UESPI Nº 001/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX, do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023, publicada no DOE nº 1/2024, de 02 de janeiro de 2024, registrado no Processo SEI nº 00089.004417/2022-32;
CONSIDERANDO a anuência dos candidatos nomeados aos termos do Acordo Administrativo nº 01/2026 - FUESPI/PGE/PI, celebrado com o Estado do Piauí, por intermédio da Fundação Universidade Estadual do Piauí, conforme registrado na Ata da 5ª Reunião da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí - CEMAPI;
CONSIDERANDO o Despacho nº 71/2026-PGE-PI/GAB/AP3, por meio o Procurador-Geral do Estado homologou, sob o aspecto formal, o procedimento administrativo e encaminhou os autos ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (CSPGE), que, em sessão realizada em 27 de março de 2026, ratificou a homologação e aprovou os termos da referida proposta de acordo;
CONSIDERANDO os demais documentos registrados no Processo SEI nº 00089.005420/2026-05, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos listados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Docente Efetivo de pessoal permanente da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, em virtude de aprovação no Concurso Público para provimento de vaga no cargo de Docente Efetivo da FUESPI, regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023.
Art. 2º As nomeações promovidas por este Decreto pressupõem a adesão irrestrita dos candidatos aos termos do Acordo Administrativo nº 01/2026 - FUESPI/PGE/PI, celebrado com o Estado do Piauí, por intermédio da Fundação Universidade Estadual do Piauí, conforme consignado na Ata da 5ª Reunião da CEMAPI.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA KARNAK, Teresina(PI), 24 de abril de 2026.