Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.474/2026

Autoriza o afastamento do Diretor-Geral do Instituto de Regularização

DECRETO Nº 24.474, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o afastamento do Diretor-Geral do Instituto de Regularização

Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI e designa substituto, no período de 27 de abril de 2026 a 1º de maio de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 705/2026-DG/INTERPI-PI, de 16 de abril de 2026, do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, registrados no SEI nº 00071.000987/2026-76, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do País do servidor RODRIGO RIBEIRO COSTA

CAVALCANTE, Diretor-Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do

Piauí - INTERPI, para participar da CONFERÊNCIA DE PESQUISA EM TERRA E

PROPRIEDADE, a ser realizada na sede do Banco Mundial, em Washington, D.C, nos Estados

Unidos, no período de 27 de abril de 2026 a 1º de maio de 2026, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias vinculadas ao exercício no órgão de origem, nos termos do

§ 3º do art. 41 da Lei

Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 7 de maio de 2007

Art. 2º Fica designado, interinamente, RHUBENS EWALD MOURA RIBEIRO, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Diretor-Geral do Instituto de

Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, no período de afastamento mencionado no art. 1º.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretor de Sistemas e Inteligência Geoespacial do INTERPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2026.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo