Decreto nº 24.449/2026
Designa a interina do Secretário da Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação durante o período de férias do titular, de 01 a 10 de abril de 2026.
DECRETO Nº 24.449, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Designa a interina do Secretário da Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação durante o período de férias do titular, de 01 a 10 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6, de 20 de agosto de 2025, da Secretária de Estado da Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, juntada no SEI n) º 00349.000149/2026-03; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 50/2026/SIA-PI/GAB, de 08 de abril de 2026, da Secretaria da Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00349.000174/2026-89, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
Art. 39. e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, REBECA MARIA NEPOMUCENO LIMA, matrícula **6212-*, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, durante o afastamento do titular, ANDRÉ MACEDO SANTANA, para fruição de férias, no período de 01 a 10 de abril de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora de Economia Digital e Gestão da Secretaria da Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo