Decreto nº 24.448/2026
Altera o Decreto nº 14.381, de 05 de janeiro de 2011, que Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP.
DECRETO Nº 24.448, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 14.381 , de 05 de janeiro de 2011, que Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de atualização das disposições do Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.022 , de 18 de outubro de 2010, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Ofício nº 13/2026/BADESPI-PI/PRESI, da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí, e demais documentos constantes do SEI nº 00223.000955/2025-17, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.381 , de 05 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. O Agente poderá solicitar a honra da garantia somente quando a operação satisfizer todas as condições previstas nas normas do FUNGEP e após ter adotado todos os procedimentos de recuperação de crédito.
...
§ 3º No cálculo do valor a ser honrado podem ser incluídas despesas administrativas ou com encargos, cobranças e penalidades previstas ou realizadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 08 de abril de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SEI nº 0023420687
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9896 , datada de 13 de abril de 2026.)