Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.448/2026

Altera o Decreto nº 14.381, de 05 de janeiro de 2011, que Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP.

DECRETO Nº 24.448, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 14.381 , de 05 de janeiro de 2011, que Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de atualização das disposições do Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.022 , de 18 de outubro de 2010, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Ofício nº 13/2026/BADESPI-PI/PRESI, da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí, e demais documentos constantes do SEI nº 00223.000955/2025-17, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.381 , de 05 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. O Agente poderá solicitar a honra da garantia somente quando a operação satisfizer todas as condições previstas nas normas do FUNGEP e após ter adotado todos os procedimentos de recuperação de crédito.

...

§ 3º No cálculo do valor a ser honrado podem ser incluídas despesas administrativas ou com encargos, cobranças e penalidades previstas ou realizadas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 08 de abril de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0023420687

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9896 , datada de 13 de abril de 2026.)