Decreto nº 24.433/2026
Dispõe sobre a qualificação da Fundação Cajuína como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005.
DECRETO Nº 24.433, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a qualificação da Fundação Cajuína como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, bem como documentos que instruem o processo SEI nº 00010.015080/2025-45, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Fundação Cajuína, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 620.425/0001-08, com sede na Rua Pereira da Costa, nº 289, CEP 64046-080, no município de Teresina/PI, destinada à prestação de serviços nas áreas de cidadania, assistência social e educação, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SEI nº 0023329716