Decreto nº 24.393/2026
Autoriza o afastamento do Secretário de Administração e designa seu substituto, no período de 28 de março a 1º de abril.
DECRETO Nº 24.393, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o afastamento do Secretário de Administração e designa seu substituto, no período de 28 de março a 1º de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, que regulamenta o afastamento para estudo ou missão no exterior;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 32/2026/SEAD-PI/GABINETE, de 09 de março de 2026, da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD-PI, e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00002.002505/2026-36, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º. e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento de SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO, Secretário de Administração do Estado do Piauí - SEAD, em virtude de viagem em missão oficial para participar do evento Summit - Inovação e Desenvolvimento Socioeconômico, que ocorrerá em Lisboa, Portugal, no período de 28 de março a 1º de abril de 2026, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007.
Art. 2º Fica designado, interinamente, nos termos da Portaria nº 70/2026, da SEAD-PI, BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES, Chefe de Gabinete, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Administração, no período de afastamento previsto no
Art. 1º
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Chefe do Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo