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Decreto nº 24.382/2026

Autoriza a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI a realizar processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 24.382, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI a realizar processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a acessibilidade e a inclusão de estudantes com deficiência auditiva no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Piauí - UESPI, mediante a disponibilização de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas atividades acadêmicas e institucionais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 6867/2025/FUESPI-PI/GAB, de 22 de dezembro de 2025, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00089.033775/2025-03, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI a realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 5 (cinco) profissionais Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atuação nos campi da instituição, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, garantindo acessibilidade nas atividades acadêmicas e institucionais.

Parágrafo único. As contratações previstas no caput deste artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inciso III do parágrafo único do art. 2-A da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e o inciso III do parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.

Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.

Art. 3º Cabe à Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, a realização do processo seletivo simplificado, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. O edital de abertura do processo seletivo estabelecerá as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, a remuneração, bem como os critérios de avaliação e classificação dos candidatos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de março de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0022776146

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 5919, datada de 9 de março de 2026.)