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Decreto nº 24.380/2026

Autoriza a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência

DECRETO Nº 24.380, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência

Social, Família e Combate à Fome a realizar processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e

XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados no âmbito das unidades de acolhimento institucional e do sistema socioeducativo da

Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SASC, especialmente aqueles destinados à proteção de crianças, adolescentes, mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o Ofício nº 261/2026/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 24 de fevereiro de 2026, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00024.002850/2025-31, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e

Combate à Fome - SASC/PI a realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais de Nível Médio e Superior, distribuídos na forma do Anexo Único

deste Decreto, para atuação nos municípios de Teresina-PI e Parnaíba-PI, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos Sistemas Socioeducativo e

Protetivo.

Parágrafo único. As contratações previstas no caput deste artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inciso III do parágrafo único do art. 2-A da Lei nº 5.309 , de 17

de julho de 2003, e o inciso III do parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.

Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art.

37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à

Fome - SASC/PI, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, a realização do processo seletivo simplificado, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. O edital de abertura do processo seletivo estabelecerá as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas por função e por município, a carga horária, a remuneração, bem como os critérios de avaliação e classificação dos candidatos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de março de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

JOÃO DE DEUS SOUSA

Secretário do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

ANEXO ÚNICO : CARGO Teresina Parnaíba TOTAL

1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM PSICOLOGIA 8 0 8

2 CUIDADOR SOCIAL (Feminino) 14 2 16

3 CUIDADOR SOCIAL (Masculino) 0 2 2

4 AGENTE SOCIOEDUCATIVO (Feminino) 12 0 12

5 AGENTE SOCIOEDUCATIVO (Masculino) 8 0 8

6 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 4 4

TOTAL 50