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Decreto nº 24.369/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à constituição da faixa de domínio da Rodovia BR-330/PI, nos Municípios de Currais, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves e Santa Filomena.

DECRETO Nº 24.369, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à constituição da faixa de domínio da Rodovia BR-330/PI, nos Municípios de Currais, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves e Santa Filomena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO os Termos de Compromisso firmados entre o Estado do Piauí, com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, destinados à execução das obras de implantação da Rodovia BR-330/PI;

CONSIDERANDO o Memorial Descritivo constante no Processo SEI nº 00016.001660/2025-03, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

CONSIDERANDO o Despacho PGE-PI/GAB/PPI nº 3/2026, que aprovou, sob o aspecto jurídicoformal, referido Memorial;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 296/2026/DER-PI/DGE, de 23 de fevereiro de 2026 e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00016.001660/2025-03, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, pelo Estado do Piauí, as áreas necessárias à constituição da faixa de domínio da Rodovia BR-330/PI, com extensão aproximada de 177,15 km e largura de 70 (setenta) metros, situadas nos Municípios de Currais, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves e Santa Filomena, cuja descrição técnica consta no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As áreas objeto da desapropriação destinam-se à implantação da faixa de domínio da Rodovia BR-330/PI, compreendendo pista de rolamento, acostamentos, dispositivos de drenagem, obras de arte especiais e correntes, sinalização e faixa lateral de segurança.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse das áreas a serem expropriadas, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As áreas a que se refere o art. 1º. deste Decreto, após a conclusão do procedimento expropriatório, serão destinadas à constituição da faixa de domínio da Rodovia BR-330/PI, devendo ser registradas em nome da União, na forma pactuada nos Termos de Compromisso firmados com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das desapropriações de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento, cabendo ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI o apoio técnico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo