Decreto nº 24.368/2026
Autoriza o afastamento do Diretor-Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
DECRETO Nº 24.368, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o afastamento do Diretor-Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, IV - e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 12,
§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, e do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 314/2026-DG/INTERPI-PI, de 23 de fevereiro de 2026, do DiretorGeral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00071.000359/2026-91, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º. e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento do País de RODRIGO RIBEIRO COSTA CAVALCANTE, Diretor-Geral do INTERPI, em virtude de viagem em missão oficial para participar da 2ª Conferência Internacional sobre Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural (ICARRD+20), a realizar-se em Cartagena da Índia, Colômbia, no período de 23 a 28 de fevereiro de 2026, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007.
Art. 2º Fica designada, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, CLARECINDA DE ARAÚJO MOURA JESUÍNO TEIXEIRA, matrícula nº **6580-*, para responder pelos atos administrativos e pelas funções inerentes ao cargo de Diretor-Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, durante a ausência de Rodrigo Ribeiro Costa Cavalcante do País, no período indicado no art. 1º. deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Diretora de Gestão Fundiária e Interesse Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo