Decreto nº 24.346/2026
Altera o Decreto nº 21.909, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.
DECRETO Nº 24.346, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos formular, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas ambientais e de recursos hídricos, bem como administrar as unidades de conservação estaduais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.024 , de 12 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos em Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 10022404970/2026/SEMARH-PI/GAB/ASSTEC, bem como os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00130.000971/2026-11;
CONSIDERANDO o Ofício nº 231/2025/CFLP-PI/GAB, bem como os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00301.000197/2025-59, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
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II - Asfaltamento Urbano: a Secretaria dos Transportes, o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, o Departamento de Estradas de Rodagem, a Secretaria da Infraestrutura, a Secretaria das Cidades, Secretaria da Defesa Civil, Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí;
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VI - Estradas Vicinais: o Departamento de Estradas de Rodagem, a Secretaria do Agronegócio, a Secretaria dos Transportes, a Secretaria de da Integração Desenvolvimento Regional, a Secretaria da Infraestrutura, a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, a Secretaria da Agricultura Familiar, a Secretaria da Defesa Civil, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí;
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X - Obras de Urbanização: a Secretaria das Cidades, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, a Secretaria da Infraestrutura, Agência de Desenvolvimento Habitacional, a Secretaria do Turismo, a Secretaria da Defesa Civil, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, a Secretaria do Trabalho e Emprego e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí;
...........
XII - Pavimentação Poliédrica: Secretaria das Cidades, Secretaria do Turismo, Secretaria do Agronegócio, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria dos Transportes, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional, Secretaria da Defesa Civil, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria do Trabalho e Emprego, Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí e, quando em área rural, também a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária;
XIII - ....
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e) Prédios Públicos afetados ao Meio Ambiente e aos Recursos Hídricos: Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
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XV - Recursos Hídricos: o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A, Secretaria do Saneamento Básico do Piauí, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Defesa Civil, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Secretaria do Trabalho e Emprego, Secretaria das Cidades e Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XVI - Rodovias: o Departamento de Estradas de Rodagem, a Secretaria dos Transportes, o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, a Secretaria da Infraestrutura, a Secretaria do Agronegócio, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí;
XVII - Unidades de Conservação e Infraestrutura Ambiental: Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
..."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SEI nº 0022414406