Decreto nº 24.329/2026
Institui a Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí (Cibe/PI).
DECRETO Nº 24.329, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí (Cibe/PI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 220 , de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;
CONSIDERANDO que a criação da Comissão Intergestores Bipartite da Educação, em articulação com a Comissão Intergestores Tripartite da Educação, é medida essencial à implementação dos objetivos do Sistema Nacional de Educação (SNE); e
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEDUC-PI/GAB/APG nº 241/2026, de 02 de fevereiro de 2026, e dos demais documentos constantes no processo SEI nº 00011.001949/2026-45, DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí (Cibe/PI), como instância permanente de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela articulação, negociação e pactuação entre os gestores da educação do Estado do Piauí e de seus Municípios.
Parágrafo único. As pactuações realizadas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí terão caráter orientador para a formulação de políticas educacionais, no contexto do regime de colaboração.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA GOVERNANÇA
Art. 2º A Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí atuará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação do Piauí (SEDUC/PI) e terá composição paritária entre os representantes do Poder Executivo, realizada da seguinte forma:
I - 6 (seis) representantes do Estado e 6 (seis) suplentes, entre os quais o titular da SEDUC/PI, que presidirá o colegiado e indicará os demais representantes estaduais, entre titulares do órgão; e
II - 6 (seis) representantes dos Municípios e 6 (seis) suplentes, titulares de Secretarias de Educação dos Municípios, dos quais 5 (cinco) serão indicados pela seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) no Estado e 1 (um) indicado pela Secretaria de Educação da capital do Estado.
§ 1º Após as indicações, os membros representantes da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí serão nomeados por ato do Secretário de Estado de Educação.
§ 2º A participação na Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí é considerada função não remunerada de relevante interesse público.
Art. 3º Compete à Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí estabelecer as normas de organização e de funcionamento do colegiado, por meio de regimento interno próprio e aprovado consensualmente, com deliberações registradas em atas e publicadas em seu sítio eletrônico.
Parágrafo único. Caberá à SEDUC/PI prestar os apoios jurídico, administrativo e tecnológico necessários ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí, especialmente no que se refere à elaboração de seu regimento interno próprio e à publicação de suas deliberações em meio digital.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí pactuar sobre:
I - a coordenação das ações entre o Estado e seus Municípios para a implementação das estratégias e o alcance das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Estadual de Educação (PEE), bem como dos planos municipais de educação;
II - a divisão de responsabilidades entre o Estado e seus Municípios nas ações de que trata o inciso I do caput deste artigo, bem como os mecanismos de transparência e controle de sua execução;
III - a articulação das políticas de desenvolvimento e a oferta da educação básica em suas diversas etapas e modalidades;
IV - as estratégias para o compartilhamento da oferta do ensino fundamental no âmbito do território estadual;
V - as estratégias colaborativas de oferta de programas suplementares de apoio ao estudante da educação básica, em especial os de alimentação e de transporte escolar;
VI - as estratégias de transição dos estudantes entre etapas, modalidades e redes de ensino, consideradas a equidade de aprendizagem e a trajetória harmônica dos estudantes;
VII - as estratégias para quantificação, identificação e implementação de programas de busca ativa direcionados a crianças, a jovens e a adultos não atendidos na educação básica; e
VIII - a metodologia para monitorar e avaliar periodicamente os planos estaduais e municipais de educação, de modo articulado com a metodologia relativa ao Plano Nacional de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Piauí deverá publicar resoluções orientadoras sobre as pactuações realizadas, quando couber.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
RODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA
Secretário da Educação