Decreto nº 24.325/2026
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 23.749, de 28 de abril de 2025, para restringir sua aplicação às disposições de servidores públicos estaduais efetivos realizadas com ônus remuneratório para o órgão de origem.
DECRETO Nº 24.325, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 23.749 , de 28 de abril de 2025, para restringir sua aplicação às disposições de servidores públicos estaduais efetivos realizadas com ônus remuneratório para o órgão de origem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que o
§ 12 do art. 100 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, com Redação dada pela Lei Complementar nº 309 , de 27 de março de 2025, estabelece a faculdade, e não a obrigatoriedade, da manutenção do ônus remuneratório para o órgão de origem, caso sejam efetuadas as disposições através de acordos de cooperação técnica que objetivam disposições recíprocas firmados entre os municípios piauienses e o estado do Piauí;
CONSIDERANDO os documentos constantes no Processo SEI nº 00115.000080/2026-53, DECRETA:
Art. 1º A Ementa do Decreto nº 23.749 , de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Disciplina as disposições de servidores públicos estaduais realizadas mediante acordos de cooperação técnica que objetivam disposições recíprocas entre o estado do Piauí e os municípios piauienses, com manutenção do ônus remuneratório para o órgão de origem" (NR)
Art. 2º O art. 1º., o art. 2º. e o art. 4º. do Decreto nº 23.749 , de 28 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As disposições de servidores públicos estaduais efetivos realizadas mediante acordos de cooperação técnica que objetivam disposições recíprocas entre o Poder Executivo do estado do Piauí e o Poder Executivo dos municípios piauienses, com ônus remuneratório para o órgão de origem, serão disciplinadas na forma deste Decreto.
...
"(NR)
"Art. 2º Ficam autorizadas as disposições de servidores públicos estaduais efetivos para exercício de suas atribuições em órgãos e entidades do Executivo dos municípios do Estado do Piauí, com ônus remuneratório para o órgão de origem, desde que preenchidas as seguintes condições:
...
"(NR)
"Art. 4º Nas hipóteses previstas neste Decreto, constituirá ônus do ente federativo de origem do servidor à disposição o pagamento da remuneração, assim como a retenção e o repasse dos encargos previdenciários." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo