Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.321/2026

Altera o Decreto nº 21.909, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.

DECRETO Nº 24.321, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.721 , de 20 de junho de 2025, que, dentre outras medidas, alterou a Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí, criando a Secretaria do Trabalho e Emprego - SETRE;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.869 , de 12 de novembro de 2025, que transformou o Instituto do Saneamento Básico do Piauí - ISBPI, em Secretaria do Saneamento Básico do Piauí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado;

CONSIDERANDO os documentos constantes no Processo SEI nº 00115.000075/2026-41, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

XII - Pavimentação Poliédrica: Secretaria das Cidades, Secretaria do Turismo, Secretaria do Agronegócio, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria dos Transportes, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional, Secretaria da Defesa Civil, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria do Trabalho e Emprego e, quando em área rural, também a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária;

...

XV - Recursos Hídricos: Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A, Secretaria do Saneamento Básico do Piauí, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Defesa Civil, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Secretaria do Trabalho e Emprego e Secretaria das Cidades;

...

Parágrafo único. As obras que tenham por objeto os recursos hídricos, quando caracterizadas como de grande porte nos termos do inciso V do art. 1º. deste Decreto, somente poderão ser executadas pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A, Secretaria do Saneamento Básico do Piauí ou pela Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo