Decreto nº 24.309/2026
Altera dispositivos do Decreto nº 18.547, de 02 de outubro de 2019, que concede incentivos fiscais à empresa GRANDE MOINHO CEARENSE S.A, inscrita no CAGEP nº 19.420.940-7, e dá outras providências, nos termos da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 24.309, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 18.547 , de 02 de outubro de 2019, que concede incentivos fiscais à empresa GRANDE MOINHO CEARENSE S.A, inscrita no CAGEP nº 19.420.940-7, e dá outras providências, nos termos da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011; no Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 2012; na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017; no CONVÊNIO ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017; e nos arts. 2º ao 4º da Lei nº 7.157 , de 04 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CODIN nº 41/2025, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico Tributário nº 2500114218484046 e do Parecer Técnico COTAC nº 26/2025, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - COTAC - e apreciado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, consoante art. 1º. da Resolução CODIN nº 41/2025, publicada no DOE/PI nº 247/2025, de 23 de dezembro de 2025; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 996/2025, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e os demais documentos constantes no SEI nº 00009.013671/2025-17, Diário nº 28/2026, 10 de fevereiro de 2026. *** Iniciado: 10/02/2026 08:03:09 ***, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos o diferimento e o crédito presumido do ICMS, Regime Especial de Tributação, nos termos da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, e do seu regulamento, Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 2012, e na forma disposta neste ato, ao estabelecimento industrial do GRANDE MOINHO CEARENSE S.A, com sede na Via Coletora Secundaria 02,9755, Bairro Pedra Miúda, Teresina-PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.420.940-7 e no CNPJ sob o nº 07.199.805/0002-36, ora denominado BENEFICIÁRIO, para operar, por motivo de INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS.
Art. 2º A fruição do Regime Especial previsto no art. 1º. atenderá:
I - às disposições da Lei nº 6.146 , de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 14.774 /2012, e às demais normas da Legislação Tributária Estadual, naquilo que não colidir; e
II - aos produtos e limites de apropriação conforme indicados no quadro a seguir: PRODUTOS COM SIMILAR NCM CNAE
FAR. CEAR. PÃES 50 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. BRANQUINHA 25 KG PI 11010010 120.62-7/00
FAR. C/ FERM. D. MARIA 10x1 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. C/ FERM. D. MARIA 10x1 KG N 11010010 120.62-7/00
FAR. C/ FERM. D. MARIA 10x1 KG PAPEL N 11010010 120.62-7/00
FAR. CARIJÉ 50 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. CARIJÉ BISCOITO 50 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA HAMBURGUER FORMA E HOTDOG 25 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA 25 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA 25 KG N 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA 50 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA 50 KG N 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA EXTRA CLARA 25 KG M 11010010 120.62-7/00
FAR. D. MARIA EXTRA CLARA 25 KG PI 11010010 120.62-7/00
FAR. INTEG. D. MARIA 25 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. INTEG. D. MARIA 25 KG N 11010010 120.62-7/00
FAR. PASTEL E MASSAS FRESCAS D. M. 25 KG PI 11010010 120.62-7/00
FAR. TIPO 1 D. MARIA 10x1 KG 11010010 120.62-7/00
FAR. TIPO 1 D. MARIA 10x1 KG N 11010010 120.62-7/00
PRÉ-MIST. PÃO FRANCÊS PRÉ-PÃO 25 KG 19012090 120.62-7/00
REFORÇADOR P/PÃES 4 KG 19012090 120.62-7/00
ENQUADRAMENTO PERCENTUAIS E PRAZOS
Art. 2º, VI;
Art. 4º, inciso II, alínea "f"; art. 4º.-A; art. 8º.,
§ 2º; todos da Lei nº 6.146 /2011; combinados com o art. 15, alínea "b", e art. 16,
§ 2º, do Dec. 14.774 /2012; e art. 2º., inciso VII, alínea "a", do Decreto nº 14.806 /2012, com a Redação dada pelo art.1º. do Dec. 17.456, de 06/11/2017 - DOE 206, - republicado em 28/11/2017, no DOE Nº 221; Lei Complementar Federal nº 160 /2017; CONVÊNIO ICMS 190/17, Cláusula décima, inciso I,
§ 1º e
§ 2º; Lei Estadual nº 7.157 /2018, art. 2º. e art. 4º., parágrafo único. 100% (cem por cento) até 31/12/2029; e 80% (oitenta por cento) até 31/12/2032.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao art. 2º., a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
JANAÍNNA MARQUES PINTOS
Secretária do Desenvolvimento Econômico