Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.281/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Estado, imóvel situado no Município de Santo Antônio de Lisboa-PI, destinado à cessão ao referido Município para construção de estádio de futebol.

DECRETO Nº 24.281, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Estado, imóvel situado no Município de Santo Antônio de Lisboa-PI, destinado à cessão ao referido Município para construção de estádio de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "i", "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o imperativo de atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de um estádio de futebol no município de Santo Antônio de Lisboa-PI, essencial para fortalecer o esporte amador, fomentar atividades de lazer e integração social;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1081/2025/SEAD-PI/GAB/SPI, de 19 de setembro de 2025, e demais documentos constantes no processo SEI 00002.009606/2025-57, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, pelo Estado do Piauí, com a finalidade de futura cessão ao Município de Santo Antônio de Lisboa-PI, o imóvel urbano com área total de 7.644,81 m² e perímetro de 374,45 m, situado no Loteamento Reserva Bangues, S/N, no Município de Santo Antônio de Lisboa-PI, registrado junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa, sob a matrícula nº 4.341, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 2, cuja descrição consta no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação destina-se, após a cessão pelo Estado do Piauí, à implantação e funcionamento de estádio de futebol pelo Município de Santo Antônio de Lisboa-PI, como equipamento público voltado ao fortalecimento do esporte amador, à promoção do lazer e à integração social da população.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficará, a partir da imissão do Estado na posse do imóvel, sob o gerenciamento do Município de Santo Antônio de Lisboa-PI, ao qual competirá a administração da área e a execução da obra destinada à construção do estádio de futebol, sendo a cessão formalizada após a conclusão do procedimento expropriatório, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento, cabendo a Secretaria de Estado da Administração do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em substituição

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Trata-se de imóvel urbano constituído por 30 (trinta) lotes de terreno, situados no

Loteamento Reserva Bangues, localizado na zona urbana do Município de Santo Antônio de LisboaPI, distribuídos nas Quadras C e F daquele loteamento. Na Quadra C, compreendem-se os lotes nº s 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57.

Na Quadra F, compreendem-se os lotes nº s 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97.

Endereço: Loteamento denominado "Reserva Bangues", Zona Urbana do Município de Santo Antônio de Lisboa-PI.

Matrícula nº : 4341 do Livro de Registro Geral nº 2, Ficha 01, Cartório Serventia Extrajudicial do Ofício Único de santo Antônio de Lisboa/PU - CNS: 14.065-7DA

Proprietário: Reserva Bangues LTDA

Município: Santo Antônio de Lisboa - PI

Área do Imóvel: 7.644,81 m²

Perímetro: 374,45m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 228.069,67m e E 643,72m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA VICINAL, com azimute de 108º49`39,54" por uma distância de 100,00m até o vértice P02, de coordenadas Nº 228.037,40m e E254.738,37m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO AUSENTE, com azimute de 196º11`33,35" por uma distância de 25,03m até o vértice P03, de coordenadas N 228.013,36m e E254.731,39m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO AUSENTE, com azimute de 196º11`33,39" por uma distância de 25,03m até o vértice P04, de coordenadas Nº 227.989,32m e E254.724,41m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO AUSENTE, com azimute de 195º58`56,31" por uma distância de 10,38m até o vértice P05, de coordenadas Nº 227.979,35m e E254.721,55m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO AUSENTE, com azimute de 196º15`40,95" por uma distância de 25,03m até o vértice P06, de coordenadas Nº 227.955,32m e E254.714,54m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTES de nº 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, e 106 da QUADRA "F" do LOTEAMENTO RESERVA BANGUES, com azimute de 289º03`57,21" por uma distância de 104,03m até o vértice P07, de coordenadas Nº 227.989,30m e E254.616,22m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 05, com azimute de 18º53`20,11" por uma distância de 25,00m até o vértice P08, de coordenadas Nº 228.012,95m e E254.624,31m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 05, com azimute de 18º53`26,81" por uma distância de 9,95m até o vértice P09, de coordenadas Nº 228.022,36m e E254.627,53m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 05, com azimute de 18º48`22,01" por uma distância de 25,00m até o vértice P10, de coordenadas Nº 228.046,03m e E254.635,59m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 05, com azimute 18º58`22,02" por uma distância de 25,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.