Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.252/2025

Altera o Decreto nº 19.980, de 14 de setembro de 2021, e revoga o Decreto nº 17.747, de 27 de abril de 2018.

DECRETO Nº 24.252, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 19.980 , de 14 de setembro de 2021, e revoga o Decreto nº 17.747 , de 27 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual de 1989,

Art. 1º O Decreto nº 19.980 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A análise sobre a admissibilidade dos pedidos de composição de conflitos, nos termos deste Decreto, dar-se-á por meio de manifestação jurídica da Câmara ou mediante despacho do Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. A solicitação para instauração de procedimento poderá ser apresentada pelas seguintes autoridades:

I - Governador do Estado;

II - Secretários de Estado ou Procurador-Geral;

III - dirigentes de entidades da administração estadual indireta;

IV - Procuradores-Gerais Adjuntos do Estado e os Chefes das Procuradorias Especializadas." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.747 , de 27 de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR

Procurador-Geral do Estado

SEI nº 0021561848

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 31107 , datada de 15 de dezembro de 2025.)