Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.220/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 18.627/2019, de 30 de outubro de 2019 (alterado pelo Decreto nº 19.043, de 22 de junho de 2020), que concede incentivos fiscais à empresa J. APARECIDO DOS SANTOS (BE8 FLORIANO LTDA), CAGEP nº 19.645.123-0, nos termos da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 24.220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 18.627 /2019, de 30 de outubro de 2019 (alterado pelo Decreto nº 19.043 , de 22 de junho de 2020), que concede incentivos fiscais à empresa J. APARECIDO DOS SANTOS (BE8 FLORIANO LTDA), CAGEP nº 19.645.123-0, nos termos da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011; no Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 2012; na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017; no CONVÊNIO ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017; e nos arts. 2º ao 4º da Lei nº 7.157 , de 04 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 00009.009009/2025-62, e o Parecer Técnico COTAC nº 20/2025, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - COTAC - apreciado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, consoante art. 2º. da Resolução CODIN nº 40/2025, publicada no DOE/PI Nº 219/2025, em 13 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 916/2025, de 21 de novembro de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e os demais documentos constantes no SEI 00009.012427/2025-37, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 18.627 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Concede Regime Especial de Tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa BE8 FLORIANO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.645.123-0, para fins de cumprimento de obrigações principal e acessórias". (NR)

Art. 2º O art. 1º. do Decreto nº 18.627 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos o diferimento e o crédito presumido, Regime Especial de Tributação, nos termos da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011; do seu regulamento, Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 201; e na forma disposta neste ato, ao estabelecimento industrial da BE8 FLORIANO LTDA, com sede na Rua João Paulo Rodrigues, nº 360, Bairro Nossa Senhora da Guia, Floriano-PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.645.123-0 e no CNPJ sob o nº 33.931.174/0001-27, ora denominado BENEFICIÁRIO, para operar por motivo de IMPLANTAÇÃO." (NR)

Art. 3º Acrescenta o inciso IV ao art. 2º. do Decreto nº 18.627 , de 30 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"IV - aos produtos e limites de apropriação conforme indicados no quadro a seguir:

PRODUTOS SEM SIMILAR

PRODUTOS CNAE NCM

Glicerina 20.61-4-00 15.20.00.10

Borra de óleos 10.41-4-00 1522.00.00

ENQUADRAMENTO PERCENTUAIS E PRAZOS

Art. 6º,

§ 3º, e art. 13 da Lei nº 6.146 /2011; combinado com o art. 16,

§ 2º, do Decreto nº 14.744 /2012; Decreto nº 15.925 /2014, art. 2º., V; Lei Complementar Federal nº 160 /2017; Convênio ICMS190/2017, Cláusula décima, inciso I, §§ 1º e 2º; e Lei Estadual nº 7.157 /2018, art. 2º. 100% (cem por cento) até 31/10/2029; 80% (oitenta por cento) de 01/11/2029 até 31/12/2032.

"(NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao art. 3º., a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

(assinado eletronicamente)

JANAÍNNA PINTO MARQUES TAVARES

Secretária do Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18627/2019 de //