Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.214/2025

Institui o Programa Estadual Mais Formação Mais Renda, destinado à expansão da oferta de cursos de formação profissional e superior no Estado do Piauí.

DECRETO Nº 24.214, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Programa Estadual Mais Formação Mais Renda, destinado à expansão da oferta de cursos de formação profissional e superior no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art.102, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Mais Formação Mais Renda, com o objetivo de ampliar oportunidades de qualificação profissional e acadêmica, fortalecer a inserção produtiva e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Art. 2º O Programa promoverá a expansão de vagas em cursos profissionalizantes, técnicos, de graduação, especialização, mestrado e doutorado, alinhados às demandas estratégicas dos territórios de desenvolvimento e aos setores produtivos do Estado, contribuindo para a geração de emprego, empreendedorismo e inovação.

Art. 3º As ações do Programa serão executadas em cooperação com instituições de ensino, ciência e tecnologia, entidades representativas do setor produtivo e demais parceiros públicos e privados, nacionais e internacionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário da Educação

(assinado eletronicamente)

ANDRÉ MACEDO SANTANA

Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.