Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.190/2025

Altera o Decreto nº 22.194, de 04 de julho de 2023, que nomeia membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, de acordo com o disposto na Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, para mandato de 2023 a 2026.

DECRETO Nº 24.190, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 22.194 , de 04 de julho de 2023, que nomeia membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, de acordo com o disposto na Lei nº 4.664 , de 20 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, para mandato de 2023 a 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na na Lei nº 4.664 , de 20 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, bem como no Decreto nº 9.240 , de 17 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 18.049 , de 19 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto 22.303 , de 08 de agosto de 2023, que acrescentou o inciso V ao Decreto nº 22.194 , de 04 de julho de 2023, referente à representação da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE no Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI;

CONSIDERANDO a renúncia da conselheira titular representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

CONSIDERANDO a renúncia dos conselheiros representantes da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE

CONSIDERANDO o Ofício nº 395/2024/FAPEPI-PI/GAB, de 26 de julho de 2024, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, e demais documentos que constam no SEI 00110.000523/2023-11;

CONSIDERANDO o Ofício nº 730/2025/FAPEPI-PI/GAB, de 10 de novembro de 2025, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, e demais documentos que constam no SEI 0011000000316/2023-59 e no SEI 00110.000518/2023-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso II e o inciso V, ambos do art. 2º. do Decreto 22.194 , de 04 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

........

II - ....

a) Mariane da Silva Pisani - TITULAR;

........

........

V - ....

a) Débora Amorim Santos Macêdo - TITULAR;

b) Deusval Lacerda de Moraes - SUPLENTE.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22194/2023 de 04/07/2023