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Decreto nº 24.114/2025

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 24.114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que a seca é um fenômeno climático recorrente no Estado do Piauí, com repercussões diretas sobre a disponibilidade hídrica, a produção agropecuária, a economia local e, sobretudo, as condições de vida da população, sendo o seu acompanhamento sistemático uma ferramenta essencial para orientar a tomada de decisão dos gestores públicos;

CONSIDERANDO que o Estado do Piauí encerrou o ciclo de 2024 com 100% do território em situação de seca, em decorrência da irregularidade das chuvas, situação que persistiu no início de 2025;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da SEMARH, que apresenta a análise do período de junho a agosto/2025 e o prognóstico para setembro a novembro/2025, destacando:

a) o registro do primeiro episódio de Seca Extrema (S3) em julho/2025, inicialmente no sudeste piauiense, com expansão em agosto para outras áreas;

b) a ampliação das classes S2 (Seca Grave) e S3 (Seca Extrema) em grande parte do Estado; e

c) a projeção de chuvas abaixo da normal climatológica e temperaturas acima da média para o trimestre setembro-novembro/2025, o que reduz a possibilidade de recarga hídrica e favorece a intensificação da seca;

CONSIDERANDO que, até o momento, as chuvas não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`água, ocasionando exaustão de poços artesianos em áreas de solo cristalino, e levando alguns municípios do semiárido ao colapso de abastecimento para o consumo humano, inclusive em zonas urbanas;

CONSIDERANDO as informações coletadas em visitas técnicas da SEDEC/PI, bem como os frequentes relatos de prefeitos sobre a escassez de água e os impactos à população, ao rebanho e à agricultura;

CONSIDERANDO as inúmeras solicitações encaminhadas por prefeitos e autoridades municipais, pedindo socorro em ações emergenciais, como fornecimento de água potável para consumo humano e animal, cestas básicas, produtos de higiene e limpeza, insumos para agricultura e pecuária, e apoio à saúde;

CONSIDERANDO os registros de Situação de Emergência já realizados por diversos municípios piauienses no Sistema S2iD da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em 2025;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa MDR nº 260/2022, que disciplina os procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos entes federativos, bem como seu reconhecimento pela União;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.4.1.2.0 SECA;

CONSIDERANDO o não restabelecimento da normalidade em virtude do prolongado período de estiagem que vem sendo enfrentado pelo Estado nos últimos anos;

CONSIDERANDO a Nota Técnica de 18 de setembro de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1476/2025/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 29 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.001022/2025-12, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 180 (cento e oitenta dias), nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro 2025, devendo viger pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Secretário da Defesa Civil

ANEXO ÚNICO Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA

1 Acauã

2 Alagoinha do Piauí

3 Alegrete do Piauí

4 Anísio de Abreu

5 Aroazes

6 Assunção do Piauí

7 Barra D`Alcântara

8 Barreiras do Piauí

9 Barro Duro

10 Bela Vista do Piauí

11 Belém do Piauí

12 Bertolínia

13 Betânia do Piauí

14 Bocaina

15 Bonfim do Piauí

Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA

16 Brejo do Piauí

17 Buriti dos Montes

18 Caldeirão Grande do Piauí

19 Campinas do Piauí

20 Campo Alegre do Fidalgo

21 Canto do Buriti

22 Capitão Gervásio Oliveira

23 Caracol

24 Caridade do Piauí

25 Castelo do Piauí

26 Colônia do Gurguéia

27 Colônia do Piauí

28 Conceição do Canindé

29 Coronel José Dias

30 Corrente

31 Cristalândia do Piauí

32 Cristino Castro

33 Currais

34 Curral Novo do Piauí

35 Curralinhos

36 Demerval Lobão

37 Dirceu Arcoverde

38 Dom Expedito Lopes

39 Dom Inocêncio

40 Elesbão Veloso

41 Eliseu Martins

42 Fartura do Piauí

43 Floresta do Piauí

44 Floriano

45 Francisco Macedo

46 Francisco Santos

47 Fronteiras

48 Geminiano

49 Gilbués

50 Guadalupe

51 Guaribas

52 Hugo Napoleão

53 Isaías Coelho

54 Itainópolis

55 Itaueira

Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA

56 Jacobina do Piauí

57 Jaicós

58 Jerumenha

59 João Costa

60 Juazeiro do Piauí

61 Júlio Borges

62 Jurema

63 Lagoa do Barro do Piauí

64 Lagoa do Sítio

65 Manoel Emídio

66 Marcolândia

67 Massapê do Piauí

68 Monsenhor Hipólito

69 Nova Santa Rita

70 Padre Marcos

71 Paes Landim

72 Pajeú do Piauí

73 Palmeira do Piauí

74 Palmeirais

75 Parnaguá

76 Passagem Franca do Piauí

77 Patos do Piauí

78 Paulistana

79 Pavussu

80 Pedro Laurentino

81 Picos

82 Pimenteiras

83 Pio IX

84 Queimada Nova

85 Riacho Frio

86 Ribeira do Piauí

87 Rio Grande do Piauí

88 Santa Cruz do Piauí

89 Santa Cruz dos Milagres

90 Santa Luz

91 Santana do Piauí

92 Santo Inácio do Piauí

93 São Braz do Piauí

94 São Félix do Piauí

95 São Francisco de Assis do Piauí

Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA

96 São Francisco do Piauí

97 São Gonçalo do Gurgueia

98 São Gonçalo do Piauí

99 São João da Canabrava

100 São João da Varjota

101 São João do Piauí

102 São José do Peixe

103 São José do Piauí

104 São Julião

105 São Lourenço do Piauí

106 São Luis do Piauí

107 São Miguel do Fidalgo

108 São Miguel do Tapuio

109 São Raimundo Nonato

110 Sebastião Barros

111 Sigefredo Pacheco

112 Simões

113 Sussuapara

114 Tamboril do Piauí

115 Tanque do Piauí

116 Valença do Piauí

117 Várzea Branca

118 Vera Mendes

119 Vila Nova do Piauí

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 24172/2025 de 04/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.