Decreto nº 24.084/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Lagoa do Sítio - PI, necessário à construção de um ginásio poliesportivo.
DECRETO Nº 24.084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Lagoa do Sítio - PI, necessário à construção de um ginásio poliesportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um ginásio poliesportivo no município de Lagoa do Sítio - PI, essencial para atender a comunidade escolar do Centro Estadual de Tempo Integral Mariano Rabelo de Sepulvida, e que a posição ideal está encravada em imóvel urbano de domínio de particular;
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEDUC-PI/GAB/APG nº 1309/2025, de 11 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00011.022760/2025-13, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, imóvel urbano situado à Rua Antônio Branco, S/N, Zona Urbana, município de Lagoa do Sítio - PI, com área total de 1.000,00 m² e perímetro de 136,71 m, registrado junto à 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Valença do Piauí - PI sob a matrícula nº 10922, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 2, identificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto destina-se à construção de um ginásio poliesportivo, essencial para atender a comunidade escolar do Centro Estadual de Tempo Integral Mariano Rabelo de Sepulvida.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A área objeto deste Decreto expropriatório ficará vinculada, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Educação do Piauí.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, seja na via administrativa ou judicial, consignando-se as indenizações à conta de dotação orçamentária própria do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Educação do Piauí prestar o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Endereço: Rua Antônio Branco, S/N, Zona Urbana - Lagoa do Sítio - PI.
Proprietário: Abraão Sousa e Silva
Matrícula: 10922
Área Total: 1.000,00 m².
Perímetro: 136,71 m.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9278901,005m e E 215127,430 m, situado na Rua Antônio Branco S/N, em Lagoa do Sítio - PI, com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com a série poente da Rua Antônio Branco, com azimute de 164º31`27" e distância de 25,000m, segue até o vértice P2 de coordenadas - N 9278876,911 m e - E 215134,101 m; agora, confrontando com série norte de Abraão Sousa e Silva; segue com azimute de 278º14`03" e 41,039m até o vértice P3, de coordenadas N 9278882,789 m e E 215093,485 m; deste, segue confrontando com a série nascente de Abraão Sousa e Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º31`27" e 28,229m até o vértice P4, de coordenadas N 9278909,994 m e E 215085,953 m; deste, segue confrontando com a série sul de Abraão Sousa e Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º13`42" e 42,440m até o vértice P1, de coordenadas N 9278901,005 m e E215127,430 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.