Decreto nº 24.060/2025
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.154.590,99 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 24.060, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.154.590,99 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Enfrentamento As Drogas e Fomento Ao Lazer, Delegacia Geral da Polícia Civil, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Polícia Militar do Piauí, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Instituto de Saneamento Básico do Piaui, Companhia Ferroviaria e de Logistica do Piaui, Secretaria de Defesa Civil, Agencia de Defesa Agropecuaria do Pi - Adapi e Secretaria da Assistencia Tecnica e Defesa Agropecuaria, no valor de R$ 1.154.590,99 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de setembro de 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.