Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.057/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 38.857.230,86 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 24.057, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 38.857.230,86 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor dos Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública - Fmadpep, Fundo Aparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí Funap, Secretaria da Cultura e Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, no valor de R$ 38.857.230,86 (trinta e oito milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e duzentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2024, nas fontes: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF, 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, 759 - Recursos Vinculados a Fundos e 706 - Transferência Especial da União.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de setembro de 2025.

(Assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.