Decreto nº 24.056/2025
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 32.128.511,30 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 24.056, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 32.128.511,30 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Corregedoria Geral da Justiça, Fundo Estadual de Segurança Pública do Piauí, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria do Planejamento, Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, no valor de R$ 32.128.511,30 (trinta e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e onze reais e trinta centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de setembro de 2025.
(Assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.