Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.053/2025

Dispõe sobre a qualificação da Associação Piauí Gov Tech como

DECRETO Nº 24.053, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a qualificação da Associação Piauí Gov Tech como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 693/2025/SEPLAN-PI/GAB/SUME/DGCR/GERE 02/2025, de 28 de agosto de 2025, da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação - SIA-PI, constante do Despacho nº 346/2025/SIA-PI/GAB/GEATE;

CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei Estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o Processo SEI nº 00115.000595/2025-72, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação Piauí Gov Tech, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, caracterizada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº 729, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-360, inscrita no CNPJ sob o nº 62.112.381/0001-58, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0019926815

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 21182 , datada de 29 de agosto de 2025.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.