Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.047/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 139.547.584,75

DECRETO Nº 24.047, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 139.547.584,75 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do FUNSAUDE/SUS-Gestão Plena Estadual, Encargos Gerais do Estado, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - Detran, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 139.547.584,75 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação nas Fontes: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 752 - Recursos Vinculados ao Trânsito e 754 - Recursos de Operações de Crédito.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de agosto de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.