Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.037/2025

Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 22.993, de 20 de maio de 2024, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial CAP PMRR ANTÔNIO

DECRETO Nº 24.037, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 22.993 , de 20 de maio de 2024, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial CAP PMRR ANTÔNIO CARLOS ROCHA SOUSA, RGPM **.7687-**, para permanecer na situação de inatividade em que se encontra, criando-lhe ao mesmo tempo, condições para se justificar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Ofício nº 10462/2025/PM-PI/CORREG/CORRADJ/COOP/DRA, de 21 de agosto de 2025, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 107, da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO os demais documentos que constam no processo SEI 00015.002276/2025-20, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.993 , de 20 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos seguintes oficiais militares:

MAJ QOPM **.12025-** MÁBIO CARDOSO DE GÓIS, MAJ QOPM **.11756-** ANTÔNIO FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, e CAP RGPM **.11366-** REGIA SAMARA CRUZ RAMOS RODRIGUES, respectivamente, para as funções de Presidente, Interrogante-Relator e Escrivão.

Parágrafo único.

...

." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2025

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22993/2024 de 20/05/2024