Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.028/2025

Altera o Anexo I do Decreto nº 22.223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil.

DECRETO Nº 24.028, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, XIII - da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 22.055 , de 10 de maio de 2023, que institui as Regiões integradas de Segurança (RISP), as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) e os Conselhos Territoriais de Segurança Pública (CONSET), alterado pelo Decreto nº 22.834 , de 19 de março de 2024;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adequar a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí aos novos serviços implantados, a exemplo do BO Integrado, SINESP, CAD, e outras demandas institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as investigações de atos infracionais, garantindo a rápida elucidação dos fatos, com o respeito ao princípio da proteção integral do adolescente;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adequar a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí as novas demandas relacionadas à investigação de atos infracionais, sobretudo daqueles cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, ou no contexto das organizações criminosas;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 2262/2025/SSP-PI/GAB, de 19 de agosto de 2025, e nº 00019.019610/2025-44, de 26 de agosto de 2025, ambos da Secretaria de Segurança Pública, bem como os demais documentos constantes nos processos SEI nº 00019.023641/2025-08 e nº 00019.019610/2025-44, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º. do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

..........

..........

VII - Departamento de Recuperação e Gestão de Ativos;

VIII - Coordenação de Serviços Virtuais;

IX - Coordenação SINESP." (NR)

Art. 2º O art. 12 da Subseção VII do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. São atribuições da Coordenação de Serviços Virtuais (CSV):

I - estabelecer o fluxo adequado de todos os registros de Boletins de Ocorrência oriundos da Delegacia Virtual (DEVIR), bem como dos registrados por outras forças por meio do BO Integrado e do SINESP CAD, assim como os registrados por quaisquer outros meios regulamentados no âmbito da Polícia Civil e/ou Secretaria de Segurança Pública;

II - realizar a análise de dados dos Boletins de Ocorrência e saneamento de unidades que, independente do motivo, estejam apresentando baixa produtividade no que diz respeito ao despacho de BOs, tramitação de procedimentos e andamento das investigações;

III - prestar atendimento e suporte técnico e operacional às unidades policiais físicas em todo o Estado, visando garantir maior celeridade ao atendimento das ocorrências registradas pelos cidadãos através dos diversos sistemas e canais de atendimento utilizados pela Polícia Civil;

IV - elaborar plano de trabalho anual fundamentado em dados estatísticos das ocorrências registradas, a ser submetido à aprovação do Delegado-Geral."NR)

Art. 3º O art. 28 do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. ...

I -

..........

a) 1ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Centro);

b) 2ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Norte 1);

c) 3ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Norte 2);

d) 4ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Sul 1);

e) 5ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Sul 2);

f) 6ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Leste 1);

g) 7ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Leste 2);

h) 8ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Sudeste 1);

i) 9ª Delegacia Seccional de Teresina (Abrange o Território da AISP Sudeste 2).

II - ....

a) Delegacia Seccional de União (abrange o território da AISP União);

..........

..........

b) Delegacia Seccional de Altos (abrange o território da AISP Altos);

..........

..........

c) Delegacia Seccional de Demerval Lobão (abrange o território da AISP Demerval

Lobão);

..........

..........

d) Delegacia Seccional de Água Branca (abrange o território da AISP Água

Branca);

..........

..........

III - ....

.... "(NR)

Art. 4º O art. 31 do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - .....

a) 1ª Delegacia Seccional de Parnaíba (abrange o território da AISP Parnaíba 1):

..........

..........

a) 5) Central de Flagrantes (AISP Parnaíba 1, AISP Parnaíba 2, AISP Cocal, AISP Luís Correia)

b) 2ª Delegacia Seccional de Parnaíba (abrange o território da AISP Parnaíba 2);

..........

..........

c) Delegacia Seccional de Piripiri (abrange o território da AISP Piripiri):

..........

..........

c) 7) Central de Flagrantes (AISP Piripiri).

d) Delegacia Seccional de Picos (abrange o território da AISP Picos);

..........

..........

d) 5) ....

..........

d) 5.1) 1ª Divisão de Homícidios e Proteção à Pessoa;

d) 5.2) 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas;

d) 9) Central de Flagrantes (AISP Picos).

e) Delegacia Seccional de Floriano (abrange o território da AISP Floriano):

..........

..........

e) 5) Central de Flagrantes (AISP Floriano).

II -

..........

a) Delegacia Seccional de Luís Correia (abrange o território da AISP Luís Correia):

..........

..........

b) Delegacia Seccional de Bom Jesus (abrange o território da AISP Bom Jesus):

..........

..........

b) 5) Central de Flagrantes (AISP Bom Jesus).

III - ....

a) Delegacia Seccional de Barras (abrange o território da AISP Barras):

..........

..........

a) 3) Delegacia de Polícia Civil de Porto.

b) Delegacia Seccional de Campo Maior (abrange o território da AISP Campo Maior):

..........

..........

b) 7) Central de Flagrantes (AISP Campo Maior).

c) Delegacia Seccional de Oeiras (abrange o território da AISP Oeiras):

..........

..........

c) 4) Central de Flagrantes (AISP Oeiras).

d) Delegacia Seccional de Uruçuí (abrange o território da AISP Uruçuí):

..........

..........

d) 5) Central de Flagrantes (AISP Uruçuí).

e) Delegacia Seccional de Corrente (abrange o território da AISP Corrente):

..........

..........

e) 5) Central de Flagrantes (AISP Corrente).

e) 6) Delegacia de Polícia Civil de Avelino Lopes.

f) Delegacia Seccional de São Raimundo Nonato (abrange o território da AISP São Raimundo Nonato):

..........

..........

f) 5) Central de Flagrantes (AISP São Raimundo Nonato).

IV - ....

a) Delegacia Seccional de Esperantina (abrange o território da AISP Esperantina):

..........

..........

a) 7) Central de Flagrantes (AISP Esperantina e AISP Barras).

b) Delegacia Seccional de Valença (abrange o território da AISP Valença):

..........

..........

b) 4) Central de Flagrantes (AISP Valença).

c) Delegacia Seccional de Paulistana (abrange o território da AISP Paulistana):

..........

..........

c) 4) Central de Flagrantes (AISP Paulistana).

c) 5) Delegacia de Polícia Civil de Marcolândia.

d) Delegacia Seccional de Canto do Buriti (abrange o território da AISP Canto do Buriti):

..........

..........

d) 3) Central de Flagrantes (AISP Canto do Buriti).

V - Centrais de Flagrantes Virtuais:

a) Central de Flagrantes Virtual - Área Norte;

b) Central de Flagrantes Virtual - Área Semiárido;

c) Central de Flagrantes Virtual - Área Cerrados." (NR)

Art. 5º O art. 34 do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. ...

..........

..........

..........

II - Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, com a finalidade de dirigir, supervisionar, monitorar e orientar ações, investigações e operações especializadas de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes em todo o território do Estado do Piauí, instaurando o respectivo procedimento policial, assim como dar suporte operacional às unidades policiais do Estado do Piauí nas ações de combate ao tráfico de drogas;

..........

XIII - Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DRCC, com a finalidade de prevenção, combate e investigação criminal dos delitos praticados em ambiente cibernético, eletrônico ou computacional, no município de Teresina, bem como dar suporte a outras unidades policiais do Estado do Piauí, quando houver determinação do Delegado Geral, conforme regulamento.

..........

..........

"(NR)

Art. 6º O art. 36 do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36...

...

a) 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina (Abrange o Território da AISP Centro);

b) 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina (Abrange o Território da AISP Norte 1 e AISP Norte 2);

c) 3ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina (Abrange o Território da AISP Sul 1 e AISP Sul 2);

d) 4ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina (AISP Sudeste 1 e AISP Sudeste 2);

d) 1) Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina Unidade Casa da Mulher Brasileira (Abrange o Território da AISP Leste 1 e AISP Leste 2)

..........

..........

Parágrafo único. Os atos infracionais ocorridos na circunscrição de Teresina deverão ser apurados de acordo com regras de atribuição das unidades policiais da capital, sendo territorial ou por matéria, conforme legislação administrativa vigente, respeitando-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)." (NR)

Art. 7º O art. 64 do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 64...

..........

..........

..........

§ 3º Excepcionalmente, também será devido o pagamento da gratificação prevista no caput à autoridade policial que for designada pelo Delegado Geral para atuar junto aos plantões das Centrais de Flagrantes Virtuais, em carga horária diversa da jornada de trabalho ordinária e não remunerada pelos adicionais noturno e extraordinário."(NR)

Art. 8º Ficam acrescidas ao Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, as seguintes Subseções:

"Subseção VIII - Coordenação Sinesp

Art. 12-A Compete à Coordenação do SINESP:

I - realizar tratativas junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para assuntos inerentes aos sistemas SINESP;

II - realizar tratativas junto aos Gestores de Sistema Operacional SINESP locais, quando não for o próprio gestor;

III - informar e auxiliar os gestores da Polícia Civil sobre assuntos relacionados ao sistema SINESP, bem como apresentar relatórios eletrônicos de procedimentos policiais no sistema;

IV - coordenar a capacitação e treinamento dos usuários sobre o preenchimento de Boletins de Ocorrência e Procedimentos Policiais, conforme a Portaria nº 50/GDG/AN/2024;

V - acompanhar o desenvolvimento das ferramentas SINESP junto à PC/PI;

VI - auxiliar na prestação de informações relativas à produtividade das unidades policiais quando solicitadas por setores internos da PC/PI e/ou por órgãos externos, de acordo com os dados fornecidos pelo SINESP.

Subseção IX - Departamento de Recuperação e Gestão de Ativos

"Art. 12-B. O Departamento de Recuperação e Gestão de Ativos - DRGA, unidade vinculada à estrutura organizacional do Gabinete do Delegado Geral, será responsável pela coordenação das ações voltadas à gestão e recuperação de ativos que possuam valor econômico, relacionados à prática ou financiamento de infrações penais investigadas pela PCPI, e terá suas atribuições regulamentadas por ato normativo do Delegado Geral." (NR)

Art. 9º Ficam revogados a alínea "j" do inciso I do art. 28, o item a.3 do inciso IV do art. 31, e a alínea "h" do art. 36, todos do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023.

Parágrafo único. A revogação da alínea "h" e demais alterações no art, 36 do Anexo I do Decreto nº 22.223 , de 14 de julho de 2023, ocorrem sem qualquer prejuízo à manutenção e às atribuições da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário de Segurança Pública

SEI nº 0019774065

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 21184 , datada de 29 de agosto de 2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 12-A

Subseção IX

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22223/2023 de 14/07/2023