Decreto nº 24.019/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, os imóveis necessários às obras de implantação das Praças de Pedágio - P01, P02, P03 e P04, e de áreas destinadas às futuras Praças P07, P09, P10 e respectivos Postos de Pesagem, no âmbito do Contrato de Concessão nº 003/2021 - Fase II - nos trechos que especifica.
DECRETO Nº 24.019, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, os imóveis necessários às obras de implantação das Praças de Pedágio - P01, P02, P03 e P04, e de áreas destinadas às futuras Praças P07, P09, P10 e respectivos Postos de Pesagem, no âmbito do Contrato de Concessão nº 003/2021 - Fase II - nos trechos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, inc. I, 5º, alíneas h e i, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí, no âmbito da Administração Pública estadual;
CONSIDERANDO o Contrato de PPP nº 003/2021, firmado entre o Estado do Piauí, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, e a Concessionária Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A, para a prestação de serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária das Rodovias Transcerrados e Estrada Palestina no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12/2025 - SUPARC, de 22 de julho de 2025, da Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí, bem como o Ofício nº 381/2025/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT e demais documentos técnicos constantes do Processo SEI nº 00002.006418/2025-77, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, empresa concessionária de serviço público do Contrato de PPP nº 003/2021, por via amigável ou judicial:
I - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P01, descrito na planta nº PD01-P1-PI397-KM24,52 e no memorial descritivo constante no Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Uruçuí - PI, com área total de 8.872,21 m² (oito mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo I deste Decreto;
II - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P02, descrito na planta nº PD01-P2-PI397-KM79,30 e nos memoriais descritivos constantes no Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Sebastião Leal - PI, com área total de 12.244,68 m² (doze mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo II deste Decreto;
III - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P03, descrito na planta nº PD01-P3-PI397-KM154,90 e nos memoriais descritivos constantes no Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Currais do Piauí - PI, com área total de 17.895,71 m² (dezessete mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo III deste Decreto;
IV - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P04, descrito na planta nº PD01-P4-PI262-KM35,79 e no memorial descritivo constante no Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Monte Alegre do Piauí - PI, com área total de 9.244,21 m² (nove mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo IV deste Decreto;
V - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P07 e pelo respectivo desvio, descritos na planta nº PD01-P7-PI247-KM128,16 e nos memoriais descritivos constantes no Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Uruçuí - PI, com área total de 23.606,22 m² (vinte e três mil seiscentos e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo V deste Decreto;
VI - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P09 e pelo respectivo desvio, descritos na planta nº PD01-P9-PI247-KM75,58 e nos memoriais descritivos constantes do Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Uruçuí - PI, com área total de 17.860,12 m² (dezessete mil oitocentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo VI deste Decreto;
VII - o imóvel composto pelas áreas técnicas destinadas à implantação da Praça de Pedágio P10 e pelo respectivo desvio, descritos na planta nº PD01-P10-PI392-KM6,60 e nos memoriais descritivos constantes no Processo nº 00002.006418/2025-77, situado no Município de Ribeiro Gonçalves - PI, com área total de 30.104,56 m² (trinta mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), conforme descrição constante no Anexo VII deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública destina-se, nos termos do Contrato de PPP nº 003/2021, às obras de implantação das Praças de Pedágio P01, P02, P03, P04, P07, P09 e P10, bem como dos respectivos desvios, nos trechos indicados no art. 1º. deste Decreto.
Art. 3º Fica a GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Piauí, na qualidade de Poder Concedente do Contrato de PPP nº 003/2021.
Art. 4º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação, a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, nos termos da cláusula 23.4 do Contrato de PPP nº 003/2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de agosto de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO I DESCRIÇÃO
Imóvel
Município: Uruçuí - PI
Área: 8.872,214 m²
Matrícula 5.119
Área a ser desapropriada conforme planta PD01?P1?PI397?KM24,52, situa?se entre o Km 24+40 m e o Km 24+66 m da rodovia PI?397, pista Sul, no Município de Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA TAPERUÁ LTDA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 143.547,86m e E 583.930,46m; deste segue confrontando com azimute de 30º15`23,86" por uma distância de 260,00m até o vértice PT02, de coordenadas N 9.143.772,44m e E584.061,47m; deste segue confrontando com azimute de 120º15`25,33" por uma distância de 27,60m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 143.758,53m e E584.085,31m; deste segue confrontando com azimute de 210º16`23,73" por uma distância de 89,00m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 143.681,67m e E584.040,44m; deste segue confrontando com azimute de 159º24`34,58" por uma distância de 8,00m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 143.674,18m e E584.043,26m; deste segue confrontando com azimute de 207º18`04,02" por uma distância de 120,10m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 143.567,45m e E583.988,17m; deste segue confrontando com azimute de 210º15`18,66" por uma distância de 46,00m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 143.527,72m e E583.964,99m; deste segue confrontando com azimute 300º15`16,49" por uma distância de 39,97m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 8.872,21 m² e perímetro de 590,68 m.
ANEXO II DESCRIÇÃO
Imóvel
Município: Sebastião Leal - PI
Área: 12.244,68 m²
Matrícula 1.378
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P2?PI397? KM79,30, situam?se entre o Km 79+18m e o Km 79+44m da rodovia PI?397, pista Sul, no Município de Sebastião Leal ? PI e Comarca de Manoel Emídio ? PI, que consta pertencer a GBE FAZENDAS LTDA. ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 094.942,06m e E 578.933,65m; deste segue confrontando com azimute de 346º07`53,81" por uma distância de 416,00m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 095.345,93m e E578.833,94m; deste segue confrontando com azimute de 76º07`54,41" por uma distância de 22,00m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 095.351,20m e E578.855,30m; deste segue confrontando com azimute de 166º07`44,85" por uma distância de 190,00m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 095.166,75m e E578.900,84m; deste segue confrontando com azimute de 76º05`30,62" por uma distância de 16,60m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 095.170,74m e E578.916,96m; deste segue confrontando com azimute de 166º08`11,59" por uma distância de 46,00m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 095.126,08m e E578.927,98m; deste segue confrontando com azimute de 256º07`07,12" por uma distância de 16,60m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 095.122,09m e E578.911,87m; deste segue confrontando com azimute de 166º08`00,68" por uma distância de 180,00m até o vértice PT08, de coordenadas Nº 094.947,34m e E578.955,01m; deste segue confrontando com azimute 256º06`27,99" por uma distância de 22,00m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 9.916,77 m² e perímetro de 909,19 m.
ÁREA 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 095.417,44m e E 578.785,66m; deste segue confrontando com azimute de 166º04`07,92" por uma distância de 237,97m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 095.186,47m e E578.842,95m; deste segue confrontando com azimute de 322º09`46,72" por uma distância de 13,90m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 095.197,45m e E578.834,43m; deste segue confrontando com azimute de 339º40`08,69" por uma distância de 56,00m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 095.249,96m e E578.814,97m; deste segue confrontando com azimute de 345º51`23,32" por uma distância de 100,00m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 095.346,93m e E578.790,53m; deste segue confrontando com azimute de 351º05`44,52" por uma distância de 33,00m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 095.379,53m e E578.785,43m; deste segue confrontando com azimute de 353º03`48,78" por uma distância de 30,00m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 095.409,31m e E578.781,80m; deste segue confrontando com azimute 25º22`09,08" por uma distância de 9,00m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 2.327,91 m² e perímetro de 479,87 m. Totalizando 12.244,68 m² (doze mil duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta e oito metros quadrados) que deverão ser destacadas da matrícula nº 1.378 do Cartório do Ofício Manoel Emídio ? PI.
ANEXO III DESCRIÇÃO
Memorial Descritivo - Matrícula 5.404
Imóvel
Município: Currais - PI
Área: 17.895,71 m²
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01-P3-PI397 - KM154,90, situam-se entre o Km 154,77m e o Km 155,23m da rodovia PI-397, pista Sul, no Município de Currais do Piauí - PI e Comarca de Bom Jesus - PI, que consta pertencer a FERNANDO ABOUDIB CAMARGO.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 039.645,90m e E 549.562,76m; deste segue confrontando com azimute de 251º55`24,74" por uma distância de 447,85m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 039.506,93m e E549.137,01m; deste segue confrontando com azimute de 340º55`14,71" por uma distância de 25,00m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 039.530,56m e E549.128,84m; deste segue confrontando com azimute de 67º44`58,92" por uma distância de 187,01m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 039.601,37m e E549.301,92m; deste segue confrontando com azimute de 71º55`06,12" por uma distância de 46,00m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 039.615,65m e E549.345,65m; deste segue confrontando com azimute de 74º12`29,44" por uma distância de 216,01m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 039.674,44m e E549.553,50m; deste segue confrontando com azimute 162º02`23,09" por uma distância de 30,00m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 15.105,73 m² e perímetro de 951,87 m.
ÁREA 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 039.540,49m e E 549.336,51m; deste segue confrontando com azimute de 71º55`24,66" por uma distância de 265,06m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 039.622,74m e E549.588,49m; deste segue confrontando com azimute de 238º04`25,31" por uma distância de 57,60m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 039.592,28m e E549.539,60m; deste segue confrontando com azimute de 252º15`11,99" por uma distância de 153,00m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 039.545,64m e E549.393,88m; deste segue confrontando com azimute 264º52`20,62" por uma distância de 57,60m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 2.789.98 m² e perímetro de 533.26 m. Totalizando 17.895,71m² (dezessete mil oitocentos e noventa e cinco metros e setenta e um metros quadrados) que deverão ser destacadas da mat. nº 5.404 da 1ª (Primeira) Serv. Extrajudicial de Reg. G. de Bom Jesus-PI.
ANEXO IV DESCRIÇÃO
Memorial Descritivo - Matrícula 1.525
Imóvel
Município: Monte Alegre - PI
Área: 9.244,21 m²
Área a ser desapropriada conforme planta PD01-P4-PI262-KM35,79, situa-se entre o Km 35+66m e o Km 35+93m da rodovia PI-262, pista Sul, no Município de Monte Alegre do Piauí - PI e Comarca de Gilbués - PI, que consta pertencer a AGENOR PERICO. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas N 8.973.918,31m e E 517.804,52m; deste segue confrontando com azimute de 89º50`25,19" por uma distância de 33,73m até o vértice PT02, de coordenadas N 8.973.918,41m e E517.838,25m; deste segue confrontando com azimute de 89º49`38,92" por uma distância de 236,13m até o vértice PT03, de coordenadas N 8.973.919,12m e E518.074,38m; deste segue confrontando com azimute de 180º00`00,00" por uma distância de 20,00m até o vértice PT04, de coordenadas N 8.973.899,12m e E518.074,38m; deste segue confrontando com azimute de 261º18`32,81" por uma distância de 101,03m até o vértice PT05, de coordenadas N 8.973.883,85m e E517.974,51m; deste segue confrontando com azimute de 267º26`23,20" por uma distância de 124,00m até o vértice PT06, de coordenadas N 8.973.878,31m e E517.850,63m; deste segue confrontando com azimute de 269º50`22,46" por uma distância de 46,00m até o vértice PT07, de coordenadas N 8.973.878,18m e E517.804,63m; deste segue confrontando com azimute de 359º50`22,46" por uma distância de 0,13m até o vértice PT08, de coordenadas N 8.973.878,31m e E517.804,63m; deste segue confrontando com azimute 359º50`22,46" por uma distância de 40,00m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 9.244,21 m² e perímetro de 600,89 m.
ANEXO V DESCRIÇÃO
Memorial Descritivo - Matrícula 8.740
Imóvel
Município: Uruçuí - PI
Área: 8.861,53 m²
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI247? KM128,16, situam?se entre o Km 128+00m e o Km 128+60m da rodovia PI?247, pista Leste, no Município de Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a AGISA - AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S/A.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 186.675,37m e E 564.660,50m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 327,28m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 186.407,73m e E564.848,88m; deste segue confrontando com azimute de 234º51`32,92" por uma distância de 11,65m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 186.401,03m e E564.839,35m; deste segue confrontando com azimute de 324º51`32,92" por uma distância de 131,86m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 186.508,86m e E564.763,45m; deste segue confrontando com azimute de 300º40`58,63" por uma distância de 6,29m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 186.512,07m e E564.758,05m; deste segue confrontando com azimute de 324º44`17,12" por uma distância de 90,79m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 186.586,20m e E564.705,63m; deste segue confrontando com azimute de 345º41`13,94" por uma distância de 7,78m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 186.593,73m e E564.703,71m; deste segue confrontando com azimute de 324º51`32,92" por uma distância de 91,63m até o vértice PT08, de coordenadas Nº 186.668,66m e E564.650,97m; deste segue confrontando com azimute 54º51`19,22" por uma distância de 11,65m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 4.072,68 m² e perímetro de 678,92 m.
ÁREA 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 186.278,26m e E 564.940,01m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 95,83m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 186.199,90m e E564.995,17m; deste segue confrontando com azimute de 282º20`58,80" por uma distância de 30,66m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 186.206,46m e E564.965,22m; deste segue confrontando com azimute de 324º49`35,25" por uma distância de 49,68m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 186.247,06m e E564.936,60m; deste segue confrontando com azimute 6º14`29,08" por uma distância de 31,39m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 1.508,45 m² e perímetro de 207,55 m. Área a ser desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI247?KM128,16, situam?se entre o Km 128+00m e o Km 128+30m da rodovia PI?247, Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a JOSE CAVALCANTE FILHO, sendo ela denominada como área 3.
Memorial Descritivo - Matrícula 421
ÁREA 03: Área a ser desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI247?KM128,16, situam?se entre o Km 128+00m e o Km 128+30m da rodovia PI?247, Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a JOSE CAVALCANTE FILHO. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 186.461,06m e E 564.848,03m; deste segue confrontando com azimute de 324º51`32,92" por uma distância de 281,63m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 186.691,36m e E564.685,93m; deste segue confrontando com azimute de 54º51`32,92" por uma distância de 11,65m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 186.698,07m e E564.695,45m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 140,11m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 186.583,50m e E564.776,09m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 141,43m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 186.467,85m e E564.857,50m; deste segue confrontando com azimute 234º21`13,93" por uma distância de 11,65m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro. com área total de 3.280,43 m² e perímetro de 586.46 m.
Memorial Descritivo - Matrícula 8.740
Imóvel
Município: Uruçuí - PI
Área: 14.744,66 m²
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI247? KM128,16, situam?se entre o Km 127+96m e o Km 128+78m da rodovia PI?247, pista Leste, no Município de Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a AGISA - AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S/A.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 186.719,83m e E 564.629,20m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 54,38m até o vértice P-02, de coordenadas Nº 186.675,37m e E564.660,50m; deste segue confrontando com azimute de 234º51`19,22" por uma distância de 11,65m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 186.668,66m e E564.650,97m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 91,63m até o vértice P-04, de coordenadas Nº 186.593,73m e E564.703,71m; deste segue confrontando com azimute de 165º41`13,94" por uma distância de 7,78m até o vértice P-05, de coordenadas Nº 186.586,20m e E564.705,63m; deste segue confrontando com azimute de 144º44`17,12" por uma distância de 90,79m até o vértice P-06, de coordenadas Nº 186.512,07m e E564.758,05m; deste segue confrontando com azimute de 120º40`58,63" por uma distância de 6,29m até o vértice P-07, de coordenadas Nº 186.508,86m e E564.763,45m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 131,86m até o vértice P-08, de coordenadas Nº 186.401,03m e E564.839,35m; deste segue confrontando com azimute de 54º51`32,92" por uma distância de 11,65m até o vértice P-09, de coordenadas Nº 186.407,73m e E564.848,88m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 158,33m até o vértice P-10, de coordenadas Nº 186.278,26m e E564.940,01m; deste segue confrontando com azimute de 186º14`29,08" por uma distância de 31,39m até o vértice P-11, de coordenadas Nº 186.247,06m e E564.936,60m; deste segue confrontando com azimute de 144º49`35,25" por uma distância de 49,68m até o vértice P-12, de coordenadas Nº 186.206,46m e E564.965,22m; deste segue confrontando com azimute de 102º20`58,80" por uma distância de 30,66m até o vértice P-13, de coordenadas Nº 186.199,90m e E564.995,17m; deste segue confrontando com azimute de 144º51`32,92" por uma distância de 197,63m até o vértice P-14, de coordenadas Nº 186.038,29m e E565.108,92m; deste segue confrontando com azimute de 305º09`49,52" por uma distância de 44,99m até o vértice P-15, de coordenadas Nº 186.064,20m e E565.072,14m; deste segue confrontando com azimute de 315º00`38,30" por uma distância de 68,41m em curva com raio de 200,00m até o vértice P-16, de coordenadas Nº 186.112,58m e E565.023,78m; deste segue confrontando com azimute de 324º51`27,09" por uma distância de 433,93m até o vértice P-17, de coordenadas Nº 186.467,42m e E564.774,01m; deste segue confrontando com azimute de 324º54`24,25" por uma distância de 186,01m até o vértice P-18, de coordenadas Nº 186.619,61m e E564.667,07m; deste segue confrontando com azimute de 337º12`40,05" por uma distância de 84,88m em curva com raio de 200,00m até o vértice P-19, de coordenadas Nº 186.697,86m e E564.634,19m; deste segue confrontando com azimute 347º11`52,19" por uma distância de 22,53m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 14.744,66 m² e perímetro de 1.715,44 m.
ANEXO VI DESCRIÇÃO
Memorial Descritivo - Matrícula 8.583
Imóvel
Município: Uruçuí - PI
Área:7.689,28 m²
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI247? KM128,16, situam?se entre o Km 128+00m e o Km 128+60m da rodovia PI?247, pista Leste, no Município de Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a AGISA - AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S/A.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 175.489,95m e E 528.933,97m; deste segue confrontando com azimute de 58º18`20,95" por uma distância de 327,28m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 175.661,90m e E529.212,44m; deste segue confrontando com azimute de 148º18`20,95" por uma distância de 11,65m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 175.651,98m e E529.218,56m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`20,95" por uma distância de 24,30m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 175.639,21m e E529.197,89m; deste segue confrontando com azimute de 234º15`10,87" por uma distância de 14,51m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 175.630,74m e E529.186,11m; deste segue confrontando com azimute de 235º25`31,19" por uma distância de 28,68m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 175.614,46m e E529.162,49m; deste segue confrontando com azimute de 238º32`38,67" por uma distância de 20,15m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 175.603,94m e E529.145,30m; deste segue confrontando com azimute de 241º20`31,16" por uma distância de 26,04m até o vértice PT08, de coordenadas Nº 175.591,45m e E529.122,45m; deste segue confrontando com azimute de 238º07`37,39" por uma distância de 17,73m até o vértice PT09, de coordenadas Nº 175.582,09m e E529.107,39m; deste segue confrontando com azimute de 214º39`35,01" por uma distância de 6,65m até o vértice PT10, de coordenadas Nº 175.576,62m e E529.103,61m; deste segue confrontando com azimute de 238º51`38,73" por uma distância de 91,32m até o vértice PT11, de coordenadas Nº 175.529,40m e E529.025,45m; deste segue confrontando com azimute de 259º28`26,12" por uma distância de 7,87m até o vértice PT12, de coordenadas Nº 175.527,96m e E529.017,71m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`20,95" por uma distância de 91,22m até o vértice PT13, de coordenadas Nº 175.480,03m e E528.940,09m; deste segue confrontando com azimute 328º18`07,25" por uma distância de 11,65m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 4.306,45 m² e perímetro de 679,07 m.
Memorial Descritivo - Matrícula 8.631
ÁREA 02: Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P9?PI247? KM75,58, situam?se entre o Km 75,44+18m e o Km 75+72m da rodovia PI?247, pista Oeste, no Município de Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a NELSON KIOSHI NAKADA, ISAAC DE SOUZA e WAGNER DELGADO TIDON. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas N 9.175.664,25m e E 529.159,16m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`20,95" por uma distância de 281,63m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 175.516,29m e E528.919,53m; deste segue confrontando com azimute de 328º18`20,95" por uma distância de 11,65m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 175.526,20m e E528.913,41m; deste segue confrontando com azimute de 58º18`20,95" por uma distância de 77,01m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 175.566,66m e E528.978,94m; deste segue confrontando com azimute de 56º41`58,14" por uma distância de 11,44m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 175.572,94m e E528.988,50m; deste segue confrontando com azimute de 57º46`40,00" por uma distância de 93,57m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 175.622,83m e E529.067,65m; deste segue confrontando com azimute de 58º33`54,67" por uma distância de 17,86m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 175.632,15m e E529.082,89m; deste segue confrontando com azimute de 61º50`34,70" por uma distância de 17,86m até o vértice PT08, de coordenadas Nº 175.640,58m e E529.098,64m; deste segue confrontando com azimute de 58º18`20,95" por uma distância de 63,83m até o vértice PT09, de coordenadas Nº 175.674,11m e E529.152,95m; deste segue confrontando com azimute 147º48`01,96" por uma distância de 11,65m até o vértice PT01, ponto inicial, com área total de 3.382,83 m² e perímetro de 586,51 m.
Memorial Descritivo - Matrícula 8.631
Imóvel
Município: Uruçuí - PI
Área: 10.170,84 m²
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P9?PI247? KM75,58, situam?se entre o Km 75+26m e o Km 75+94m da rodovia PI?247, pista Oeste, no Município de Uruçuí ? PI e Comarca de Uruçuí ? PI, que consta pertencer a NELSON KIOSHI NAKADA, ISAAC DE SOUZA e WAGNER DELGADO TIDON.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 175.778,81m e E 529.344,54m; deste segue confrontando com azimute de 238º02`00,15" por uma distância de 23,35m até o vértice P-02, de coordenadas Nº 175.766,45m e E529.324,73m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`55,82" por uma distância de 194,57m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 175.664,25m e E529.159,16m; deste segue confrontando com azimute de 328º18`55,82" por uma distância de 11,65m até o vértice P-04, de coordenadas Nº 175.674,17m e E529.153,04m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`20,95" por uma distância de 63,94m até o vértice P-05, de coordenadas Nº 175.640,58m e E529.098,64m; deste segue confrontando com azimute de 241º50`34,70" por uma distância de 17,86m até o vértice P-06, de coordenadas Nº 175.632,15m e E529.082,89m; deste segue confrontando com azimute de 238º33`54,67" por uma distância de 17,86m até o vértice P-07, de coordenadas Nº 175.622,83m e E529.067,65m; deste segue confrontando com azimute de 237º46`40,00" por uma distância de 93,57m até o vértice P-08, de coordenadas Nº 175.572,94m e E528.988,50m; deste segue confrontando com azimute de 236º41`58,14" por uma distância de 11,44m até o vértice P-09, de coordenadas Nº 175.566,66m e E528.978,94m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`20,95" por uma distância de 77,01m até o vértice P-10, de coordenadas Nº 175.526,20m e E528.913,41m; deste segue confrontando com azimute de 148º18`20,95" por uma distância de 11,65m até o vértice P-11, de coordenadas Nº 175.516,29m e E528.919,53m; deste segue confrontando com azimute de 238º18`20,95" por uma distância de 174,00m até o vértice P-12, de coordenadas Nº 175.424,87m e E528.771,48m; deste segue confrontando com azimute de 36º04`31,75" por uma distância de 17,29m até o vértice P-13, de coordenadas Nº 175.438,84m e E528.781,66m; deste segue confrontando com azimute de 35º52`11,41" por uma distância de 9,85m até o vértice P-14, de coordenadas Nº 175.446,83m e E528.787,43m; deste segue confrontando com azimute de 47º13`44,68" por uma distância de 59,81m em curva com raio de 151,83m até o vértice P-15, de coordenadas Nº 175.487,44m e E528.831,34m; deste segue confrontando com azimute de 57º32`05,23" por uma distância de 32,04m em curva com raio de 871,39m até o vértice P-16, de coordenadas Nº 175.504,64m e E528.858,37m; deste segue confrontando com azimute de 58º20`33,26" por uma distância de 54,00m até o vértice P-17, de coordenadas Nº 175.532,98m e E528.904,34m; deste segue confrontando com azimute de 58º22`30,52" por uma distância de 78,00m até o vértice P-18, de coordenadas Nº 175.573,88m e E528.970,75m; deste segue confrontando com azimute de 58º25`26,34" por uma distância de 69,00m até o vértice P-19, de coordenadas Nº 175.610,01m e E529.029,54m; deste segue confrontando com azimute de 58º16`00,19" por uma distância de 15,00m até o vértice P-20, de coordenadas Nº 175.617,90m e E529.042,30m; deste segue confrontando com azimute de 58º32`20,87" por uma distância de 24,00m até o vértice P-21, de coordenadas Nº 175.630,43m e E529.062,77m; deste segue confrontando com azimute de 58º18`28,25" por uma distância de 72,00m até o vértice P-22, de coordenadas Nº 175.668,25m e E529.124,03m; deste segue confrontando com azimute de 58º16`52,55" por uma distância de 45,00m até o vértice P-23, de coordenadas Nº 175.691,91m e E529.162,31m; deste segue confrontando com azimute de 58º11`19,97" por uma distância de 51,00m até o vértice P-24, de coordenadas Nº 175.718,80m e E529.205,65m; deste segue confrontando com azimute de 57º56`55,14" por uma distância de 64,13m até o vértice P-25, de coordenadas Nº 175.752,83m e E529.260,01m; deste segue confrontando com azimute de 69º14`46,30" por uma distância de 61,37m em curva com raio de 156,62m até o vértice P-26, de coordenadas Nº 175.774,58m e E529.317,39m; deste segue confrontando com azimute 81º08`05,46" por uma distância de 27,48m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 10.170,84 m² e perímetro de 1.377,66 m.
ANEXO VII DESCRIÇÃO
Memorial Descritivo - Matrícula 78113.2.0004543-64
Imóvel
Município: Ribeiro Gonçalves - PI
Área: 11.787,64 m² Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P10?PI392? KM6,60, situam?se entre o Km 6+30m e o Km 7+40m da rodovia PI?247, pista Norte, no Município de Ribeiro Gonçalves ? PI e Comarca de Ribeiro Gonçalves ? PI, que consta pertencer a MANOEL PATRÍCIO FRANCO NETO, AGAMENON PINHEIRO FRANCO, MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO, ANA ANGELICA PINHEIRO FRANCO, FRANCISCO ANTONIO PINHEIRO FRANCO, TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO FRANCO DE SENA, ARTUR DIAS PINHEIRO NETO, ANA KEYLA GOMES FRANCO e ALINE SEMÍRAMES BARRETO FRANCO.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 151.610,75m e E 480.061,15m; deste segue confrontando com azimute de 333º18`15,11" por uma distância de 1.139,17m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 152.628,49m e E479.549,37m; deste segue confrontando com azimute de 150º42`03,87" por uma distância de 72,74m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 152.565,06m e E479.584,97m; deste segue confrontando com azimute de 153º16`54,76" por uma distância de 42,80m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 152.526,84m e E479.604,21m; deste segue confrontando com azimute de 153º18`22,66" por uma distância de 27,82m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 152.501,98m e E479.616,71m; deste segue confrontando com azimute de 150º43`23,28" por uma distância de 13,12m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 152.490,54m e E479.623,12m; deste segue confrontando com azimute de 144º36`05,62" por uma distância de 19,22m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 152.474,87m e E479.634,26m; deste segue confrontando com azimute de 63º18`23,60" por uma distância de 11,65m até o vértice PT08, de coordenadas Nº 152.480,11m e E479.644,67m; deste segue confrontando com azimute de 153º18`23,60" por uma distância de 281,53m até o vértice PT09, de coordenadas Nº 152.228,58m e E479.771,13m; deste segue confrontando com azimute de 242º48`04,61" por uma distância de 11,65m até o vértice PT10, de coordenadas Nº 152.223,25m e E479.760,77m; deste segue confrontando com azimute de 161º23`56,76" por uma distância de 19,31m até o vértice PT11, de coordenadas Nº 152.204,95m e E479.766,93m; deste segue confrontando com azimute de 155º48`14,93" por uma distância de 13,12m até o vértice PT12, de coordenadas Nº 152.192,98m e E479.772,31m; deste segue confrontando com azimute de 153º16`31,81" por uma distância de 33,28m até o vértice PT13, de coordenadas Nº 152.163,26m e E479.787,27m; deste segue confrontando com azimute de 149º37`35,53" por uma distância de 55,00m até o vértice PT14, de coordenadas Nº 152.115,81m e E479.815,08m; deste segue confrontando com azimute de 153º16`28,00" por uma distância de 225,50m até o vértice PT15, de coordenadas Nº 151.914,40m e E479.916,50m; deste segue confrontando com azimute de 156º55`07,74" por uma distância de 55,06m até o vértice PT16, de coordenadas Nº 151.863,75m e E479.938,08m; deste segue confrontando com azimute de 153º16`28,61" por uma distância de 232,38m até o vértice PT17, de coordenadas Nº 151.656,19m e E480.042,59m; deste segue confrontando com azimute 157º46`30,80" por uma distância de 49,08m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 9.137,69 m² e perímetro de 2.302,43 m.
Memorial Descritivo - Matrícula 78113.2.0004604-75
ÁREA 02: Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI392? KM6,60, situam?se entre o Km 6+30m e o Km 7+04m da rodovia PI?392, pista Sul, no Município de Ribeiro Gonçalves ? PI e Comarca de Ribeiro Gonçalves ? PI, que consta pertencer a FAZENDA VERDE VALE I LTDA. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 152.459,75m e E 479.600,72m; deste segue confrontando com azimute de 153º18`25,04" por uma distância de 327,28m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 152.167,34m e E479.747,74m; deste segue confrontando com azimute de 243º18`23,60" por uma distância de 4,90m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 152.165,14m e E479.743,36m; deste segue confrontando com azimute de 333º18`23,60" por uma distância de 134,93m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 152.285,70m e E479.682,75m; deste segue confrontando com azimute de 310º30`46,25" por uma distância de 2,67m até o vértice PT05, de coordenadas Nº 152.287,43m e E479.680,72m; deste segue confrontando com azimute de 333º06`55,38" por uma distância de 91,23m até o vértice PT06, de coordenadas Nº 152.368,80m e E479.639,46m; deste segue confrontando com azimute de 354º21`12,15" por uma distância de 3,73m até o vértice PT07, de coordenadas Nº 152.372,51m e E479.639,10m; deste segue confrontando com azimute de 333º18`23,60" por uma distância de 95,18m até o vértice PT08, de coordenadas Nº 152.457,54m e E479.596,34m; deste segue confrontando com azimute 63º18`09,88" por uma distância de 4,90m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 1.715,57 m² e perímetro de 664,82 m.
ÁREA 03: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas Nº 152.018,36m e E 479.822,68m; deste segue confrontando com azimute de 153º14`27,31" por uma distância de 81,23m até o vértice PT02, de coordenadas Nº 151.945,83m e E479.859,25m; deste segue confrontando com azimute de 291º04`42,75" por uma distância de 21,38m até o vértice PT03, de coordenadas Nº 151.953,52m e E479.839,31m; deste segue confrontando com azimute de 333º18`04,42" por uma distância de 49,25m até o vértice PT04, de coordenadas Nº 151.997,52m e E479.817,18m; deste segue confrontando com azimute 14º46`55,61" por uma distância de 21,56m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 934,38 m² e perímetro de 173,42 m. Memorial Descritivo - Matrícula 78113.2.0004604-75
Imóvel
Município: Uruçuí - PI
Área: 18.316,92 m²
Áreas a serem desapropriadas conforme planta PD01?P7?PI392? KM6,60, situam?se entre o Km 6+36m e o Km 7+48m da rodovia PI?392, pista Sul, no Município de Ribeiro Gonçalves ? PI e Comarca de Ribeiro Gonçalves ? PI, que consta pertencer a FAZENDA VERDE VALE I LTDA.
ÁREA 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 152.542,16m e E 479.559,26m; deste segue confrontando com azimute de 153º17`50,31" por uma distância de 92,26m até o vértice P-02, de coordenadas Nº 152.459,75m e E479.600,72m; deste segue confrontando com azimute de 243º18`09,88" por uma distância de 4,90m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 152.457,54m e E479.596,34m; deste segue confrontando com azimute de 153º18`23,60" por uma distância de 95,18m até o vértice P-04, de coordenadas Nº 152.372,51m e E479.639,10m; deste segue confrontando com azimute de 174º21`12,15" por uma distância de 3,73m até o vértice P-05, de coordenadas Nº 152.368,80m e E479.639,46m; deste segue confrontando com azimute de 153º06`55,38" por uma distância de 91,23m até o vértice P-06, de coordenadas Nº 152.287,43m e E479.680,72m; deste segue confrontando com azimute de 130º30`46,25" por uma distância de 2,67m até o vértice P-07, de coordenadas Nº 152.285,70m e E479.682,75m; deste segue confrontando com azimute de 153º18`23,60" por uma distância de 134,93m até o vértice P-08, de coordenadas Nº 152.165,14m e E479.743,36m; deste segue confrontando com azimute de 63º18`23,60" por uma distância de 4,90m até o vértice P-09, de coordenadas Nº 152.167,34m e E479.747,74m; deste segue confrontando com azimute de 153º17`45,23" por uma distância de 166,77m até o vértice P-10, de coordenadas Nº 152.018,36m e E479.822,68m; deste segue confrontando com azimute de 194º46`55,61" por uma distância de 21,56m até o vértice P-11, de coordenadas Nº 151.997,52m e E479.817,18m; deste segue confrontando com azimute de 153º18`04,42" por uma distância de 49,25m até o vértice P-12, de coordenadas Nº 151.953,52m e E479.839,31m; deste segue confrontando com azimute de 111º04`42,75" por uma distância de 21,38m até o vértice P-13, de coordenadas Nº 151.945,83m e E479.859,25m; deste segue confrontando com azimute de 153º15`03,24" por uma distância de 374,58m até o vértice P-14, de coordenadas Nº 151.611,33m e E480.027,85m; deste segue confrontando com azimute de 163º47`02,29" por uma distância de 74,86m em curva com raio de 201,77m até o vértice P-15, de coordenadas Nº 151.539,45m e E480.048,75m; deste segue confrontando com azimute de 332º03`13,99" por uma distância de 34,05m até o vértice P-16, de coordenadas Nº 151.569,53m e E480.032,79m; deste segue confrontando com azimute de 329º55`46,02" por uma distância de 90,52m até o vértice P-17, de coordenadas Nº 151.647,87m e E479.987,44m; deste segue confrontando com azimute de 331º38`09,03" por uma distância de 27,41m até o vértice P-18, de coordenadas Nº 151.671,99m e E479.974,42m; deste segue confrontando com azimute de 333º22`57,86" por uma distância de 113,22m até o vértice P-19, de coordenadas Nº 151.773,21m e E479.923,69m; deste segue confrontando com azimute de 333º16`07,06" por uma distância de 239,93m até o vértice P-20, de coordenadas Nº 151.987,49m e E479.815,77m; deste segue confrontando com azimute de 333º16`58,52" por uma distância de 107,03m até o vértice P-21, de coordenadas Nº 152.083,09m e E479.767,65m; deste segue confrontando com azimute de 333º18`27,08" por uma distância de 413,79m até o vértice P-22, de coordenadas Nº 152.452,79m e E479.581,78m; deste segue confrontando com azimute de 342º29`49,70" por uma distância de 62,43m em curva com raio de 202,73m até o vértice P-23, de coordenadas Nº 152.512,33m e E479.563,00m; deste segue confrontando com azimute 352º51`31,29" por uma distância de 30,07m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 18.316,92 m² e perímetro de 2.257,34 m.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
DESCRIÇÃO
ANEXO II
DESCRIÇÃO
ANEXO III
DESCRIÇÃO
ANEXO IV
DESCRIÇÃO
ANEXO V
DESCRIÇÃO
ANEXO VI
DESCRIÇÃO
ANEXO VII
DESCRIÇÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.