Decreto nº 24.008/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Arlindo Nogueira, S/N, Bairro Lagoa, no Município de Paulistana-PI.
DECRETO Nº 24.008, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Arlindo Nogueira, S/N, Bairro Lagoa, no Município de Paulistana-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "g", "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a imperiosidade de atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO o Ofício nº 9194/2024/SESAPI-PI/GAB, de 14 de junho de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 136/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT, de 15 de outubro de 2024, da Diretoria de Gestão de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00012.026349/2024-18, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel situado na Rua Arlindo Nogueira, S/N, Bairro Lagoa, no Município de PaulistanaPI, com área total de 2.256,76 m² e perímetro de 262,26 m, identificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 3º A área objeto deste Decreto expropriatório ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Art. 4º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Estado do Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Urbano localizado na Rua Arlindo Nogueira, S/N, Bairro Lagoa.
Matrícula: sem registro
Município: Paulistana - PI
Área (m²): 2.256,76 m²
Perímetro (m): 262,26 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 099.201,40m e E 925.281,55m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 310º56`34,69" por uma distância de 59,27m até o vértice P02, de coordenadas Nº 099.240,24m e E925.236,78m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 219º53`25,73" por uma distância de 71,22m até o vértice P03, de coordenadas Nº 099.185,60m e E925.191,10m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 132º16`53,86" por uma distância de 59,18m até o vértice P04, de coordenadas Nº 099.145,78m e E925.234,88m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute 39º59`40,10" por uma distância de 72,60m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.