Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.007/2025

Altera o Decreto nº 21.864, de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 - Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 24.007, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022 - Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, dispõe que as obrigações legais e contratuais, os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades extintos serão transferidos aos órgãos ou entidades que receberam suas atribuições pertinentes;

CONSIDERANDO a extinção da Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER, através da Lei nº 7.884 /2022;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 23/2025/SADA-PI/GAB, de 14 de janeiro de 2024, através do qual a Secretário de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária solicita a prorrogação do prazo para a conclusão dos procedimentos de liquidação de órgão extinto, e demais documentos que constam no SEI nº 00039.000001/2025-83, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 22.784 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser concluídos até o final do exercício de 2025." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 8 de agosto de 2025.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

FÁBIO ABREU COSTA

Secretário Estadual da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21864/2023 de 06/03/2023